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Intimações via Domicílio Judicial Eletrônico – DoJE

1 de julho de 2024

Por meio de Despacho proferido em 25 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) determinou a adequação do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico (“DoJE”), para que passe a realizar o barramento de abertura de início da contagem de prazos pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo.

Tal medida, a ser desenvolvida e implementada com urgência pelas equipes de tecnologia do CNJ, busca adequar o Domicílio Judicial Eletrônico à finalidade para a qual foi desenvolvido, ou seja, citações e intimações pessoais destinadas à parte.

Os advogados constituídos nos autos do processo devem continuar recebendo intimações via Diário de Justiça Eletrônico. Na prática, isso impede que intimações processuais ocorram pelo acesso das empresas ao Domicílio Judicial Eletrônico.

Assim, quando implementada tal melhoria na plataforma do DoJE, a contagem do prazo processual ocorrerá somente

  • por via do Diário de Justiça Eletrônico;
  • quando os advogados constituídos nos autos se derem expressamente por intimados de despachos/decisões proferidos nos processos que patrocinam; ou
  • quando ocorrer a intimação tácita em 10 dias corridos.

A equipe de Contencioso do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários sobre o tema.


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