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Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul lança nova nota explicativa sobre obrigações envolvendo logística reversa

14 de dezembro de 2020

O Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (“IMASUL”) publicou a 5ª Nota Explicativa sobre o Cadastro no Sistema de Logística Reversa (“SISREV”) em 10 de dezembro de 2020, para cumprimento do Decreto Estadual nº 15.340/2019. Tal Decreto atribui aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens como resíduos, a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos no Estado do Mato Grosso do Sul.

Segundo a Nota, o prazo para cadastro no SISREV, que se encerraria em 10 de dezembro de 2020, continua aberto para novos cadastros. Ademais, entidades gestoras do sistema de logística reversa devem se cadastrar primeiramente no Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA.

As empresas que não queiram constituir novas entidades gestoras poderão aderir aos sistemas de logística reversa já existentes e cadastrados no SISREV.

No site do IMASUL foi divulgada lista com as entidades gestoras cadastradas no SISREV, até 10 de dezembro de 2020.

Além disso, o prazo para apresentação do Relatório Anual de Desempenho de cumprimento de metas referentes ao ano de 2019 para o IMASUL, inicialmente definido para o dia 10 de dezembro de 2020, foi prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2021.

Após o dia 31 de janeiro de 2021, o IMASUL informará ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul as empresas regularizadas.

Nossa área Ambiental se coloca à disposição para apoiar com maiores informações e na definição de medidas a serem adotadas caso a caso.

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