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Instituído o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro
4 de janeiro de 2021
O Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (PEP-ICMS), permitindo o pagamento em condições especiais de débitos de ICMS, IPVA e ITD, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/08/2020, excetuados os relativos a substituição tributária, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios.
O crédito consolidado poderá ser pago à vista com redução de 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, ou parcelado de 6 a 60 parcelas mensais e sucessivas, com reduções que variam em função do número total de parcelas.
Em princípio, o prazo máximo para apresentação de pedido de ingresso ao programa é de 60 dias, contados do dia 29/12/2020, porém os procedimentos para adesão ainda se encontram pendentes de regulamentação pela Secretaria Estadual de Fazenda, Secretaria de Estado da Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado.
A adesão ao PEP-ICMS importa na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, nos processos judiciais respectivos, bem como desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, o que deverá ser comprovado: (i) na data do pedido de ingresso ao PEP-ICMS, quanto a impugnações, defesas e recursos em andamento na esfera administrativa; (ii) no prazo de 60 dias contados da data do recolhimento da parcela única ou da primeira parcela, mediante apresentação de cópia das petições devidamente protocolizadas, perante a Procuradoria responsável pelo acompanhamento das respectivas ações judiciais.
A referida Lei também internalizou o Convênio ICMS 76/2020, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito autorizado pelo CONFAZ, no período de 1º de março de 2020 a 30 de julho de 2020.
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