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INPI abre consulta pública sobre o registro de marca em sistema multiclasse

15 de maio de 2019

Com a proximidade da entrada do Brasil no Protocolo de Madri (ainda sem data certa), o INPI vem se preparando para implementar alguns processamentos relevantes para melhor harmonização aos procedimentos do Protocolo de Madri, dentre os quais destacamos: o processamento de registro de marcas em sistema multiclasses (possibilidade de em um único pedido se pleitear a proteção de mais de uma classe de produto ou serviço) e o registro em regime de cotitularidade (possibilidade de mais de um titular deter o pedido/registro de marca).

De acordo com o informe do INPI, serão publicadas resoluções que disporão sobre o registro de marca nestas condições.

As informações referentes às consultas públicas sobre cada Resolução serão disponibilizadas pelo INPI para participação da sociedade maior via e-mail ou por meio de formulário próprio, específico para cada consulta.

Após o prazo de cada consulta, o INPI apresentará as propostas recebidas, as respostas às contribuições e o texto definitivo da Resolução.

Com a publicação da Portaria INPI/DIRMA nº 02/2019, na Revista da Propriedade Industrial nº 2523, de 14 de maio de 2019, fica aberta a consulta pública relativa ao processamento de multiclasses. A minuta apresentada pelo INPI propõe, em suma, o seguinte:

– a especificação de produtos ou serviços relativos a mais de uma classe da Classificação Internacional de Nice, requerida no ato do depósito no formato eletrônico.

– a registrabilidade do sinal marcário será analisada separadamente em cada classe, podendo, portanto o pedido ser deferido (se estiver livre para registro em todas as classes pleiteadas), indeferido (se não estiver livre para registro em nenhuma das classes pleiteadas) ou deferido parcialmente (quando incorrer em proibição legal em parte das classes ou quando houver restrição na especificação de produtos e serviços, e sendo cabível recurso da decisão). O prazo para pagamento das taxas oficiais relativas ao requerimento de proteção do primeiro decênio da marca observa os termos do art. 162 da lei 9279/96 como hoje.

– No caso de existir uma anterioridade ainda não decidida em caráter definitivo relativa a uma ou mais classes pleiteadas, o exame do pedido de registro de marca será sobrestado como um todo.

– Em caso de cessão de marcas, serão cancelados os registros ou arquivados os pedidos em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, em relação às classes que contenham produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins aos transferidos. O cancelamento ou arquivamento será aplicado em relação à classe em sua totalidade, independentemente da existência de produtos ou serviços não afins aos transferidos.

O prazo para contribuições as propostas acima é de 30 dias, entre 14 de maio e 13 de junho de 2019.

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Camila Garcindo Dayrell Garrote

cgarrote@demarest.com.br


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