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Informe ESG | Incentivos fiscais à cadeia de créditos de carbono
29 de abril de 2022
A Prefeitura do Rio de Janeiro lançou, no final de março, a conferência Rio +30 Cidades, quando também anunciou proposta em discussão no Município para a concessão de incentivos fiscais às empresas participantes do mercado de créditos de carbono, em diversos estágios da cadeia. Para mais informações, veja a seguir.
Durante o evento de lançamento da Rio +30 Cidades, a Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou proposta em andamento para a concessão de incentivos fiscais para empresas da cadeia de crédito de carbono. A partir disso, em 04 de abril de 2022, o Poder Executivo do Município apresentou à Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 1153/2022, atualmente em tramitação.
O Projeto de Lei em referência propõe alterações ao Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, entre elas a redução de 5% para 2% da alíquota aplicada ao Imposto sobre Serviços (“ISS”) cobrado de empresas que se instalarem no Município e que promovam serviços de desenvolvimento e de auditoria de projetos de créditos de carbono, de registro e certificação de créditos de carbono e de disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono. Ou seja, atividades preparatórias, já que a transação envolvendo o crédito de carbono propriamente não é tributada pelo ISS, dado que não se trata de uma atividade de serviço.
Ainda, o projeto institui o Programa ISS Neutro, visando a incentivar a aquisição de créditos de carbono pelos respectivos contribuintes. O programa consolidará créditos a serem atribuídos no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para a amortização de imposto próprio devido.
Caso haja aprovação do projeto de lei em discussão, os incentivos propostos serão calculados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação e informados à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento para a sua concessão, considerando de forma proporcional as variáveis de compra individual anual de créditos de carbono pelos respectivos contribuintes no ano aplicável (“CICC”) e o montante global de compras de créditos de carbono efetuadas no respectivo ano pelo conjunto de contribuintes aplicável ao ISS no Município do Rio de Janeiro (“MGCCC”).
A proposta dispõe que o montante global anual de incentivo aplicado ao conjunto dos contribuintes beneficiados não poderá exceder R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Destaca-se também que, para o reconhecimento da compra de créditos de carbono pelos contribuintes para cômputo nas variáveis acima dispostas e atribuição de incentivos, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação avaliará a regularidade dos registros dos respectivos créditos e compra, conforme legislação específica. Somente serão reconhecidas as compras de créditos de carbono, para a finalidade da proposta de lei em comento, quando as prestadoras de serviços de registro, certificação e disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono estiverem todas regularmente estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.
A proposta em discussão, se aprovada, terá vigência até 31 de dezembro de 2030. Conforme texto de justificativa da proposta, o caráter temporário dos incentivos fiscais é indicado para a verificação de atingimento de metas de desempenho da redução da carga tributária proposta e do Programa ISS Neutro, inclusive sob a ótica socioeconômica, devendo o programa ser avaliado anualmente quanto a sua eficiência e efetividade.
As equipes de ESG e Tributário do Demarest estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias e para fornecer mais informações sobre a Conferência Rio +30 e aos incentivos fiscais aplicáveis ao mercado de créditos de carbono, ou demais demandas relacionadas aos assuntos.
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