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Informe ESG | Banco Central altera COSIF em razão do reconhecimento dos efeitos de mecanismos de sustentabilidade socioambiental
29 de novembro de 2022
[vc_row css=”.vc_custom_1655220644729{margin-top: 0px !important;margin-right: 0px !important;margin-bottom: 0px !important;margin-left: 0px !important;}”][vc_column][vc_column_text]No último 21 de novembro, o Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Instrução Normativa BCB nº 325/2022, alterando a Instrução Normativa BCB nº 268/2022, que define o registro contábil no plano de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (“Cosif”), para também contemplar o registro dos ativos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono.
Trata-se de inclusão de subtítulo contábil específico destinado ao registro dos ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, como certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (“CBIO”), haja vista a crescente demanda e potencial de crescimento de tais operações no mercado financeiro brasileiro.
Dessa forma, o BCB busca conferir transparência à utilização dos ativos de sustentabilidade, padronizando seu registro contábil. Assim, o Banco Central também poderá monitorar os ativos mantidos pelas instituições em suas carteiras de investimento, acompanhando a evolução do mercado e adotando eventuais medidas necessárias, de forma tempestiva.
A classificação dos ativos de sustentabilidade dependerá de sua forma de gerenciamento pela instituição.
- O ativo adquirido com a finalidade de venda futura para geração de lucro, conforme variações de seus preços no mercado, será mensurado pelo valor justo, mediante classificação da Resolução CMN nº 4.967/2021.
- Já aquele adquirido para utilização nas atividades da instituição, deverá ser mensurado por seu menor valor entre custo de aquisição e valor justo, como estabelecido pela Resolução CMN nº 4.924/2021.
Por outro lado, a Instrução Normativa DENOR BCB nº 325/2022 alterou a Instrução Normativa BCB nº 271/2022, de modo que eventuais obrigações legais ou não formalizadas relacionadas a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática que afetem a instituição deverão ser registradas nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências.
Finalmente, o BCB definiu critérios de registro e mensuração desses ativos de acordo com as melhores práticas internacionais. Dessa forma, a emissão dos ativos estará em conformidade com o processo de redução de assimetrias entre o Cosif e os padrões do International Accounting Standards Board (“IASB”).
A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
As equipes de Bancário, ESG e Tributário do Demarest estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]