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Imposto sobre compras internacionais: como calculá-lo?

19 de setembro de 2024

Imposto sobre compras internacionais: como calculá-lo?

A partir de 1º de agosto de 2024 passou a ser cobrado um imposto sobre compras internacionais de até US$ 50 equivalente a 20% do valor dos produtos e serviços adquiridos. A medida é decorrente da aprovação da Lei n.º 14.902, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Mobilidade Verde (Mover) e sobre o novo tributo, popularmente chamado como “taxa das blusinhas”. Anteriormente, o imposto de importação ocorria apenas sobre compras de valor superior a US$ 50 por meio do programa Remessa Conforme.

A cobrança afeta principalmente consumidores de e-commerces internacionais, como AliExpress, Amazon, Shein e Shopee, dentre outros. Vale destacar que a taxa só será aplicada em transações com vendedores estrangeiros que anunciam seus produtos dentro dos marketplaces; compradores de vendedores brasileiros não serão tributados.

O novo imposto descontentou muitos brasileiros, mas agradou varejistas nacionais. Eles alegavam estar sofrendo de concorrência desleal em relação aos vendedores estrangeiros que, com os marketplaces, passaram a acessar mais facilmente o mercado brasileiro. Ainda assim, medicamentos não estão sujeitos ao novo imposto.

Além do imposto sobre compras internacionais, os consumidores devem contribuir com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), cuja incidência ocorre sobre todas as compras, internacionais e nacionais. O ICMS é de arrecadação estadual e tem uma alíquota unificada de 17%.

Como funciona o cálculo do imposto sobre compras internacionais até U$ 50?

Conforme explica Fabio Florentino, sócio da área de Direito Tributário do Demarest, o imposto de importação de 20% é calculado não apenas sobre valor do produto ali adquirido, mas também de outras cobranças relacionadas à compra, como frete e seguro. Os 17% recolhidos pelo ICMS, por sua vez, incidem sobre o valor da compra já considerando o imposto de importação.

Considere como exemplo uma compra internacional online cujo valor dos produtos e serviços no carrinho seja de US$ 50 (aproximadamente R$ 275 em setembro de 2024). O imposto de importação incidirá primeiro, fazendo a compra custar US$ 60 para o consumidor; em seguida, há a incidência do ICMS (17%) sobre os US$ 60, resultando no valor final de US$ 72,29 (aproximadamente R$ 398).

Consequência

Como o imposto sobre compras internacionais não era cobrado quando elas estavam abaixo dos U$ 50, uma consequência da nova medida foi o aumento do valor de ICMS arrecadado nessas compras, dado que ele é calculado após a adição do imposto de importação, não apenas sobre o valor dos produtos.

E para compras internacionais entre US$ 50,01 e US$ 3 mil?

A medida segue outra regra para remessas entre US$ 50,01 e US$ 3 mil. Nessas compras, o imposto de importação equivale a 60% do valor dos produtos e serviços adquiridos, mas a norma permite o desconto de US$ 20 na taxação. Na prática, é aplicada uma alíquota de 20% sobre US$ 50 da compra e uma alíquota de 60% sobre o restante do seu valor.

Por exemplo: uma compra internacional de US$ 70 (aproximadamente R$ 385) deve pagar US$ 22 de imposto de importação (aproximadamente R$ 121), porque:

  • US$ 50 do seu valor são submetidos ao cálculo de 20%, resultando em uma taxa de U$ 10;
  • Os US$ 20 restantes no valor da compra são submetidos ao cálculo de 60%, resultando em uma taxa de US$ 12;
  • A soma das duas taxas totaliza o valor final do imposto de importação em US$ 22.

Sem a regra especial que permite o desconto, a compra de US$ 70 estaria sujeita apenas ao cálculo de 60%, resultando em uma contribuição de US$ 42 (aproximadamente R$ 231), isto é, uma taxa mais elevada em U$ 20 dólares.

O dispositivo que permite este desconto não estava previsto no texto original do projeto de lei, e foi inserido durante sua tramitação na Câmara dos Deputados.

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