Passados quatro anos desde aquelas duas sessões de julgamento ocorridas em 9 e 15 de março de 2017 no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e a fixação da tese 69 de repercussão geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, a Presidência do STF determinou a inclusão do recurso extraordinário (RE) 574.706 na pauta de julgamento do dia 29 de abril de 2021 para julgamento dos embargos de declaração opostos pela União Federal.