O presente material tem como objetivo apresentar os destaques do ano de 2023 relacionados ao tema de Compliance.
O material foi estruturado a partir de cinco grandes temas de interesse, a saber: Processos Administrativos de Responsabilização; acordos de leniência; compliance e programas de integridade; alterações legislativas e decisões judiciais relevantes; e o que esperar para 2024.
Em 2023, houve uma ampliação da atuação do Poder Executivo Federal, notadamente pela Controladoria-Geral da União (“CGU”), na instauração de Processos Administrativos de Responsabilização (“PAR”) e aplicação de sanções administrativas por violações à Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”). Ainda, o ano foi marcado pela consolidação do instituto do julgamento antecipado do PAR, que foi regulamentado no município e no estado de São Paulo.
No que se refere aos acordos de leniência, em 2023, observou-se uma redução da quantidade e dos valores dos acordos firmados pela CGU e pelo Ministério Público Federal (“MPF”). Além disso, decisões judiciais reconheceram irregularidades em acordos de leniência e suspenderam seus pagamentos.
No ano de 2023, decisões judiciais relevantes foram proferidas sob a ótica de compliance/anticorrupção, como o acórdão do Tribunal de Contas da União (“TCU”), que determinou a impossibilidade de declaração de inidoneidade contra empresa que teve alteração de seu controle societário. Ademais, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) validou o uso de colaborações premiadas no âmbito de ações de improbidade administrativa.
Por fim, para 2024, espera-se um avanço na cooperação entre as autoridades para o combate à corrupção e fomento às iniciativas de compliance e ESG, assim como um aumento no uso de ferramentas de inteligência artificial no contexto de investigações corporativas.
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