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Governo revoga a Medida Provisória que desregulamentava a profissão do corretor de seguros
27 de abril de 2020
O Governo Federal publicou, no dia 20 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 955, revogando a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, instituidora do “Contrato Verde e Amarelo” e responsável pela desregulamentação da profissão do corretor de seguros.
Tal medida havia trazido enormes mudanças para a profissão e atividade do corretor de seguros, vez que revogou os dispositivos legais que as regulamentavam (Lei nº 4.594/64 e Decreto-Lei nº 73/66), e substituiu a fiscalização estatal da profissão pela autorregulação.
Enquanto a medida não era confirmada pelo Congresso Nacional, a SUSEP havia reconhecido o IBRACOR como entidade autorreguladora da atividade de corretagem de seguros.
Contudo, com a referida revogação, a fiscalização e regulamentação da profissão voltam a ser atribuições da SUSEP, e os corretores de seguros voltam a necessitar de registro prévio perante a autarquia para o exercício da atividade.
Com isto, a própria SUSEP reiniciou, no dia 22 de abril de 2020, o processo de registro dos corretores de seguros, e criou, inclusive, um sistema online e gratuito para automatizar e simplificar o procedimento, que pode ser acessado por meio deste link.
Além disso, a autarquia emitiu, em 24 de abril de 2020, a Circular SUSEP nº 602/2020, dispondo sobre o procedimento a ser adotado para o recadastramento gratuito dos corretores e sociedades corretoras. Todos os profissionais e as sociedades, por intermédio de um corretor já devidamente recadastrado, deverão realizar o recadastramento até o dia 31 de julho de 2020, de acordo com as orientações contidas no próprio sistema eletrônico, sob pena de suspensão do registro até a regularização do cadastro.
A SUSEP ainda ressaltou a necessidade de constante atualização dos dados no novo sistema sempre que houver quaisquer alterações, se resguardando no direito de suspender eventuais registros de corretores e sociedades corretoras sempre que identificar divergências nos dados cadastrados, que perdurará até que a irregularidade seja sanada.
Ainda assim, o futuro da classe de corretores de seguro continua sendo incerto, uma vez que o próprio governo já afirmou que pretende reeditar a Medida Provisória nº 905/2019 e encaminhá-la mais uma vez para aprovação do Congresso Nacional, provavelmente desregulamentando novamente a profissão e trazendo novas instabilidades e mudanças.
A equipe de Seguros & Resseguros acompanhará o desenvolvimento desta discussão, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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