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Governo regula responsabilidade de plataformas digitais para garantia dos direitos de crianças e adolescentes
12 de abril de 2024
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (“Conanda”), integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (“MDHC”), publicou nesta semana a Resolução nº 245/2024, que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.
Para garantir e efetivar esses direitos, a resolução prevê uma série de deveres e responsabilidades às empresas provedoras de serviços digitais. Dentre as principais regras, destacam-se:
- Liberdade de expressão no ambiente digital: o direito à liberdade de expressão e acesso à informação devem ser preservados, admitindo-se restrições condizentes com a proteção dos interesses dos menores e observada a legalidade, necessidade e proporcionalidade da medida.
- Direitos à privacidade e proteção de dados no ambiente digital: devem ser preservadas a privacidade e proteção dos dados das crianças e adolescentes em ambiente digital, coletando-se apenas dados estritamente necessários, garantindo, assim, a equiparação de dados de crianças e adolescentes a dados pessoais sensíveis.
- Vedação ao uso comercial de dados: os dados pessoais de crianças e adolescentes não devem ser utilizados para fins comerciais, como o direcionamento de publicidade ou a criação de perfis de comportamento e consumo, conforme regulamentado pela Resolução nº 163/2014 do Conanda.
- Vigilância e monitoramento: mecanismos de vigilância e monitoramento digital de crianças e adolescentes não devem ser utilizados de forma indiscriminada e/ou injustificada, priorizando-se medidas menos invasivas e respeitando-se o direito à privacidade dos menores.
- Dever de prevenção: as empresas provedoras de produtos e serviços digitais devem priorizar a proteção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive por meio de ações rápidas e responsabilização efetiva por eventuais abusos e práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, ainda que praticadas por terceiros, bem como mitigar eventuais riscos decorrentes das funcionalidades dos serviços.
- Verificação etária: mecanismos efetivos de verificação etária nos serviços e ambientes digitais acessíveis a crianças e adolescentes devem ser disponibilizados para impedir que esse grupo etário tenha acesso a plataformas, produtos, serviços e conteúdos ilícitos ou incompatíveis com sua idade.
- Moderação de conteúdo: as empresas deverão oferecer recursos para moderação e controle de conteúdo ilegal ou impróprio para crianças e adolescentes, incluindo conteúdos publicados por influenciadores digitais, streamers, gamers, e outros, de modo que qualquer conteúdo nocivo seja indisponibilizado rapidamente, sem prejuízo do direito ao contraditório e de eventual revisão da moderação, com comunicação realizada em canal próprio disponibilizado pela provedora.
- Relatórios anuais: as empresas deverão publicar, ao menos anualmente, relatórios de:
- transparência quanto ao funcionamento de seus serviços, dados coletados e medidas de governança adotadas;
- avaliação de riscos aos direitos e interesse superior de crianças e adolescentes; e
- auditoria independente acerca da conformidade com o ordenamento jurídico aplicável.
A resolução também estabelece que o MDHC e o Conanda deverão desenvolver, em até 90 dias contados da sua publicação, uma política nacional de proteção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital. Tal política compreenderá ações conjuntas, integradas e multissetoriais para:
- prevenir e erradicar todos os tipos de violência, abuso e exploração no ambiente digital de crianças e adolescentes;
- promover o uso equilibrado e positivo de equipamentos digitais;
- fortalecer a inclusão digital e cultura de proteção de dados; e
- difundir informações sobre seus direitos e o uso seguro da internet para crianças e adolescentes.
As equipes de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) e Business Consumer do Demarest Advogados estão acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e ficam à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
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