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Governo Federal Revoga Atos Regulamentares do Siscoserv
21 de outubro de 2020
Foi publicada hoje (21/10/2020), a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091, que revogou a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012 e a Portaria MDIC nº 113/2012. As portarias revogadas instituíram, em 2012, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Também foi revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/2018, que aprovou a 12ª edição dos manuais do Siscoserv.
Os prazos para prestação de informações no Siscoserv já haviam sido suspensos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020 por meio da Portaria Conjunta SCS/RFB nº 25/2020. Posteriormente, o governo federal havia divulgado sua intenção de extinguir definitivamente a obrigação de prestar informações no Siscoserv, o que foi implementado na data de hoje através da revogação dos atos normativos mencionados acima.
A equipe de Comércio Internacional o Demarest está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca da medida acima referida.