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Governo faz consulta pública sobre nova regulamentação do regime de drawback
5 de fevereiro de 2020
Foi publicada, em 30/01/2020, a Portaria SECEX nº 12/2020, que submete a consulta pública a minuta da nova regulamentação do regime de drawback.
O prazo para a apresentação de manifestações à nova regulamentação é de 60 dias.
A tabela abaixo descreve as principais alterações promovidas pelo texto submetido a consulta pública em relação à Portaria SECEX nº 23/2011, atualmente vigente.
A equipe de Comércio Internacional e Aduaneiro do Demarest está à disposição para auxiliá-lo no impacto das alterações propostas e na elaboração de manifestações acerca da nova regulamentação.
Consulta Pública | Portaria SECEX 23/2011 |
Drawback – suspensão | |
Art. 4º. Industrialização por encomenda será permitida tanto para empresa comercial quanto para empresa industrial. | Art. 84. Industrialização por encomenda era permitida apenas para empresa comercial. |
Art. 5º. Excluiu tais vedações. | Art. 73. Vedava a concessão do regime de drawback-suspensão a: (i) exportações conduzidas em moedas não conversíveis (exceto em reais), inclusive moeda – convênio, contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade; e (ii) a importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo e nafta petroquímica . |
Art. 6º. Incluiu a exigência de que sejam observadas as instruções contidas no Manual do Siscomex Drawback Suspensão. | Não havia previsão equivalente na Portaria SECEX 23/2011. |
Art. 11, VI. Prevê expressamente a possibilidade de que as importações realizadas sob o regime de drawback-suspensão sejam realizadas na modalidade por conta e ordem. | Não havia previsão equivalente na Portaria SECEX 23/2011. |
Art. 18. Prevê que o regime deixará de ser concedido a empresa que, “tendo atos concessórios encerrados nos últimos 2 anos, não tenha vinculado a eles nenhuma exportação apta a comprovar o cumprimento dos respectivos compromissos de exportação.’ | Não havia previsão equivalente na Portaria SECEX 23/2011. |
Art. 22. Prevê expressamente a possibilidade de alteração dos valores informados nos atos concessórios “quando houver divergência entre as condições inicialmente projetadas e as operações realizadas.” | Não havia previsão equivalente na Portaria SECEX 23/2011. |
Art. 27, § 3º. Prevê a possibilidade de alteração do ato concessório a que uma determinada adição de DI foi vinculada. | Não havia previsão equivalente na Portaria SECEX 23/2011. |
Art. 38. Exige a nacionalização, reexportação ou destruição das mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno que, por qualquer motivo, não tenham sido empregadas no processo produtivo das mercadorias exportadas, ainda que a empresa tenha exportado a quantidade total de produtos prevista no ato concessório. | Não havia previsão equivalente na Portaria SECEX 23/2011. |
Art. 42. Prevê que o encerramento do ato concessório será considerado regular inclusive nas seguintes condições:
I – as exportações vinculadas ao ato concessório excederem em até 20% (vinte por cento) as quantidades previstas; II – houver realização parcial das importações, aquisições no mercado interno e exportações previstas, desde que mantida, nas operações realizadas, a mesma proporção entre as quantidades de mercadorias adquiridas e de produtos exportados; ou III – os valores das importações, aquisições no mercado interno ou exportações realizados forem diferentes dos valores previstos, desde que tenha havido agregação de valor no conjunto das operações. |
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Drawback – isenção | |
Art. 48. Excluiu tais vedações. | Art. 73. Vedava a concessão do regime de drawback-suspensão a: (i) exportações conduzidas em moedas não conversíveis (exceto em reais), inclusive moeda – convênio, contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade; e (ii) a importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo e nafta petroquímica . |
Art. 51. Incluiu a exigência de que sejam observadas as instruções contidas no Manual do Siscomex Drawback Suspensão. | Não havia previsão equivalente na Portaria SECEX 23/2011. |