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Governo Brasileiro edita Medida Provisória que autoriza a venda direta de etanol e permite a venda de combustíveis de diferentes fornecedores por postos com bandeira

13 de agosto de 2021

O Governo Brasileiro editou em 11/08/2021 a Medida Provisória nº 1.063/2021 (“MP 1.063”) que estabelece relevantes mudanças no setor de combustíveis no Brasil.

A MP 1.063 permitiu a comercialização direta entre os produtores e importadores de etanol hidratado com os postos de combustíveis (revendedores varejistas de combustíveis), ficando dispensada a obrigatoriedade da comercialização entre produtores e importadores e as distribuidoras.

Ficou também estabelecido o fim da tutela regulatória de fidelidade à bandeira. Um posto de combustível que optou por exibir a marca comercial de um determinado distribuidor de combustíveis líquidos, poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que devidamente informado ao consumidor. A MP 1.603 prevê expressamente que esta nova regra não prejudicará cláusulas contratuais, inclusive dos contratos vigentes na data de sua publicação. A ANP terá o prazo de 90 dias para regulamentar a matéria.

A Lei nº 9.718/98 também foi alterada pela MP 1.603 para dispor de novas regras quanto à incidência da contribuição ao PIS e da COFINS, notadamente para adequar a legislação tributária à possibilidade de produtores e importadores venderem diretamente aos postos de combustíveis, sem intermediação dos distribuidores. Na hipótese de venda direta, a tributação ficará concentrada nos produtores ou importadores. Já no caso de venda por meio de distribuidores, a tributação permanecerá segregada. Além disso, a MP 1.603 também trouxe algumas outras questões, por exemplo, no que diz respeito a venda de álcool anidro para adição à gasolina, passando a prever que o distribuidor sujeito ao regime não-cumulativo poderá descontar créditos relativos ao PIS e à COFINS na sua aquisição no mercado interno. Além de PIS e COFINS, a venda direta ainda demandará a elaboração de normas para tratamento no âmbito do ICMS, da competência dos Estados.

As mudanças promovidas pela Medida Provisória já estão gerando grandes discussões no mercado de combustíveis.

Nossas equipes de Petróleo e Gás e Tributário estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre este assunto.