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Forma de contagem de prazos administrativos, inclusive de processos tributários e ambientais, mudou no Rio de janeiro
29 de agosto de 2022
A recente Lei Estadual nº 9.789/2022 passou a alterar a forma de contagem dos prazos referentes a processos administrativos estaduais de natureza sancionatória, inclusive tributários e ambientais, no Estado do Rio de Janeiro, os quais passam, em regra, a ser contados em dias úteis ao invés de dias corridos.
Vale notar que alguns prazos continuam como eram antes.
A nova norma modifica o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Estadual nº 05/1975), a Lei Estadual nº 3.467/2000 sobre sanções administrativas ambientais e a Lei Estadual nº 5.427/2009 sobre atos e processos administrativos.
A mudança vale para os prazos de recursos de sanções e para cumprimento de providências nos processos administrativos sancionatórios previstos nessas normas, assim como para pagamentos de créditos tributários lançados de ofício.
Por outro lado, a referida mudança na forma de contagem não se aplica para prazos de recolhimento de multas e cumprimento das demais obrigações materiais, tais como cumprimento de medidas acautelatórias e embargos, que continuarão a seguir a regra anterior de contagem em dias corridos.
Além disso, para os casos em que a contagem dos prazos foi alterada para dias úteis, a Lei Estadual nº 9.789/2022 também estabeleceu a suspensão de contagem do prazo no período entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. Essa suspensão aplica-se, inclusive, para a contagem do prazo prescricional.
As equipes de Ambiental, Tributário e Direito Público e Regulatório do Demarest se encontram à disposição para prestar quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.
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