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EXCLUSIVO: MINUTA SOBRE NOVA DEBÊNTURE DE INFRAESTRUTURA NÃO MENCIONA OUTORGA
26 de março de 2024
26São Paulo, 25/03/2024 – A minuta do decreto que regulamenta as novas debêntures de infraestrutura, que concedem isenção fiscal ao emissor, não cita que os recursos captados não possam ser usados para pagamento de outorga. Essa vedação foi incluída posteriormente na primeira versão da Lei das Debêntures de infraestrutura, em 2011. O mercado comentou nos últimos dias que essa possibilidade poderia ser retirada.