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Ética na saúde: resolução do CFM define que médicos informem vínculos com empresas de saúde

2 de setembro de 2024

Ética na saúde: resolução do CFM define que médicos informem vínculos com empresas de saúde

Em 2 de setembro de 2024, foi publicada a Resolução CFM nº 2.386, que normatiza os procedimentos e regras em relação a vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas, de insumos para as áreas da saúde e de equipamentos médicos, em obediência às leis e normas de ética na saúde publicadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A nova resolução visa aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, sem interferir na autonomia dos profissionais e na melhor assistência aos pacientes.

Ética na saúde conforme a Resolução CFM nº 2.386/2024

Obrigações

De acordo com a resolução, os médicos são obrigados a informar ao Conselho Regional de Medicina – Virtual (CRM-Virtual) do CFM seus vínculos (parcerias) com indústrias farmacêuticas, de insumos, de produtos médicos e empresas intermediadoras, assim como devem notificar ao CFM o término do vínculo.

Caracterização do vínculo:

  • Contratação formal para ocupações ligadas às empresas mencionadas;
  • Prestação de serviços ocasionais e/ou remunerados;
  • Participação em pesquisa, desenvolvimento de fármacos, materiais, produtos ou equipamentos médicos;
  • Divulgação remunerada (como convidado ou contratado);
  • Médico membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros;
  • Médico que atua como palestrante (speaker).

Publicação dos conflitos de interesse

Depois de informar sobre tais vínculos ao CRM-Virtual, os conflitos de interesse serão publicados em uma plataforma própria do CFM. A publicação dos conflitos de interesse visa garantir transparência e integridade na prática médica. Ao tornar essas informações públicas, o CFM assegura que os pacientes e a sociedade em geral estejam cientes de possíveis influências externas que possam afetar a imparcialidade e a ética dos profissionais de saúde.

Proibição de benefícios

É vedado ao médico receber benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, exceto em protocolos de pesquisa aprovados.

Declaração de conflitos de interesse

Médicos devem declarar a existência de conflitos de interesse em entrevistas, debates, exposições públicas e eventos médicos.

Exclusões:

  • Rendimentos e dividendos de investimentos em ações e/ou cotas de participação;
  • Amostras grátis de medicamentos e/ou produtos;
  • Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.

Penalidades

A nova resolução não especifica as penalidades aplicáveis caso os médicos não cumpram as novas obrigações. A divulgação da norma no site do CFM apenas informa que os “[…] médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)”.

Vigência

A resolução entra em vigor 180 dias após a data de publicação. Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente.

Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias, a partir da entrada em vigor da resolução, para informar a respeito de qualquer benefício recebido.

Leia também: Publicidade médica nas redes sociais: Resolução CFM traz atualizações

 

A equipe de Life Sciences do Demarest está monitorando o assunto e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

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Monique Guzzo

mguzzo@demarest.com.br


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