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Estado de São Paulo avança com as obrigações sobre gerenciamento de resíduos sólidos por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos

6 de maio de 2021

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo (“SIMA”) trouxe diretrizes para implementação do Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (“MTR”) do Sistema Estadual de Gerenciamento On-line de Resíduos Sólidos (“SIGOR”), por meio da Resolução SIMA nº 27/2021.

Estão sujeitos à Resolução todos aqueles definidos como usuários, quais sejam, os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, os transportadores de resíduos e os responsáveis pelas áreas de destinação.

Esta Resolução tem por objetivo adaptar o Manifesto de Transporte de Resíduos, instituído em caráter nacional pela Portaria MMA nº 280/2020, às peculiaridades do Estado de São Paulo, promovendo sua integração com o Certificado de Movimentações de Resíduos de Interesse Ambiental (“CADRI”) e com o Parecer Técnico de Importação de Resíduos de Interesse Ambiental.

Em síntese, esses usuários deverão: (i) indicar os responsáveis pela operação do sistema, (ii) inserir as informações no âmbito de sua atuação, (iii) manter as informações atualizadas e (iv) atender aos prazos e obrigações legalmente estabelecidas.

A emissão de relatórios dos MTRs integrará o Sistema Declaratório e o Inventário Estadual de Resíduos, e as informações geradas no SIGOR serão disponibilizadas ao Sistema de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (“SINIR”) em âmbito nacional.

O não atendimento às obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os usuários às sanções nas diferentes esferas de responsabilidade ambiental (civil, criminal e administrativa), conforme o caso.

Nossa Área Ambiental se coloca à disposição para apoiar com maiores informações e na definição de eventuais medidas a serem adotadas caso a caso.

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