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Entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023 a Resolução CMN nº 5.050/2022 que consolida normas sobre Fintechs de Crédito, além de autorizar a sua atuação como Iniciadoras de Transações de Pagamento

26 de dezembro de 2022

Revendo e consolidando as normas sobre a organização e o funcionamento das sociedades de crédito direto (“SCD”) e sociedades de empréstimo entre pessoas (“SEP”) – as chamadas fintechs de crédito – além de disciplinar a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataformas eletrônicas, o Conselho Monetário Nacional editou, em 25 de novembro 2022, a Resolução CMN nº 5.050 (“Resolução CMN nº 5.050”).

As novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando disposições da Resolução CMN nº 4.656, de 26 de abril de 2018 (exceto seu artigo 42), e revogando a Resolução CMN nº 4.792, de 26 de março de 2020.

A Resolução CMN nº 5.050 não trouxe mudanças, no entanto, em relação a certas regras emanadas de resoluções anteriores, ou seja, o capital social mínimo de R$ 1 milhão está mantido, assim como o objeto e os limites de atuação de SCDs e SEPs. Mantêm-se, também, as vedações aplicáveis às SCDs e SEPs, bem como as regras das operações de empréstimo entre pessoas via plataforma.

A nova norma possibilitará que as fintechs de crédito atuem como iniciadoras de transações de pagamento (“ITP”). Como se sabe, a atividade de ITP consiste em tornar possível a iniciação de pagamentos ou transferências sem que o pagador tenha que acessar a sua conta bancária, tornando mais simples e otimizada a jornada de pagamento.

De acordo com o Banco Central, a atuação como ITP pelas fintechs de crédito contribuirá para estimular ainda mais a inovação do Sistema Financeiro Nacional, com potencial para aumentar a concorrência no segmento de ITP. Sobretudo, considera-se positiva a sinergia entre esse novo mecanismo a ser explorado por tais instituições e o arranjo de pagamentos instantâneo PIX instituído pelo próprio Banco Central.

A íntegra da Resolução CMN 5.050 pode ser acessada aqui.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para auxiliar nossos clientes e parceiros com quaisquer esclarecimentos que forem necessários sobre o tema.

 

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