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Entra em vigor prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

15 de fevereiro de 2024

De 15 de fevereiro a 05 de abril de 2024, estará em curso o prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) ao Banco Central do Brasil (“BC”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2023.

Estão obrigadas a apresentar a DCBE todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas:

  • residentes, domiciliadas ou que mantenham sede no Brasil; e
  • que detinham, fora do Brasil, valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza em montante total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (ou seu equivalente em outras moedas) na data-base de 31 de dezembro de 2023.

Entre outros, devem constar na DCBE os valores, bens, direitos e ativos mantidos no exterior que consistirem em:

  1. participação em capital de sociedades não residentes;
  2. certificados de depósito (BDRs) de valores mobiliários emitidos por sociedades com sede no exterior;
  3. cotas de fundos de investimento no exterior;
  4. títulos de dívida emitidos por não residentes;
  5. empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
  6. depósitos em instituições não residentes;
  7. créditos comerciais contra não residentes;
  8. imóveis localizados no exterior;
  9. ativos virtuais em exchanges ou carteiras no exterior;
  10. derivativos negociados no exterior; e
  11. receitas de exportações mantidas no exterior, entre outros.

 

Lembramos que o não fornecimento das informações exigidas pelo BC, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas em lei, constituem infrações sujeitas à aplicação de penalidades por parte do BC.

O BC deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos. Assim, as informações declaradas ao BC deverão ser tratadas de maneira a não identificar situações individuais.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e para auxiliá-los no cumprimento dessa obrigação.

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Fausto Muniz Miyazato Teixeira

fmteixeira@demarest.com.br

Guilherme Zeppelini Inaba

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