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Emissão de novas outorgas solicitadas até 02 de março de 2022 e desconto na TUST/TUSD: prazo para apresentar termo de declaração encerra em 03 de junho de 2024

28 de maio de 2024

Em 24 de maio de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) publicou o Despacho nº 1.581/2024, por meio do qual aprova procedimento para emissão de novas outorgas solicitadas até 02 de março de 2022 e percepção do desconto nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição (“TUST/TUSD”).

A medida foi adotada como consequência das determinações do Tribunal de Contas da União (“TCU”) no Acórdão nº 2353/2023, que analisou a potencial burla aos limites de potência injetada por empreendimento de geração de energia elétrica previstos no § 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, por meio de fracionamento de projetos.

No Acórdão nº 2353/2023, o TCU determinou que a Aneel se abstivesse de conceder novos descontos na TUST/TUSD aos projetos pendentes de autorização e elaborasse plano de ação para aprimorar a regulamentação, de modo a tornar claro que apenas empreendimentos de até 300 MW de potência injetada tenham direito ao desconto.

De acordo com informações da Aneel, disponibilizadas na Nota Técnica (“NT”) nº 499/2024-SCE/SGM/SFT/ANEEL, existem 336 pedidos de outorga apresentados nos termos da Lei nº 14.120/2021, ou seja, até 02 de março de 2022, em tramitação na agência. Para esses projetos, a Aneel propôs que os agentes escolham:

  1. Continuar com o processo de outorga sem enquadramento ao desconto até que a Aneel publique norma sobre o tema. Para tanto, os agentes terão que firmar Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização (TDPA); ou
  2. Suspender o processo de outorga até a regulamentação do tema, oportunidade em que deverá ser firmado o Termo de Declaração de Suspensão da Autorização (TDSA).

 

Em ambos os casos, o agente deverá pedir à Aneel o desconto tarifário somente após a regulamentação do tema.

Os agentes devem enviar o TDPA ou o TDSA até o dia 03 de junho de 2024, sob pena de indeferimento do pedido de outorga.

Por meio da NT nº 499/2024, a Aneel alerta aos agentes que escolherem a opção 2 sobre o potencial risco de prejuízo ao exercício da oportunidade de manifestação de interesse à extensão do prazo de implantação da central geradora, conforme previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.212/2024, uma vez que, no processo em questão, o agente deve manifestar o interesse de extensão do prazo de implantação da usina até 10 de junho de 2024, entregar garantia de fiel cumprimento até julho de 2024, bem como iniciar as obras no prazo de até 18 meses contados da data de emissão da outorga.

Acesse o despacho na íntegra.

Acesse a Nota Técnica nº 499/2024 e minuta de termos de declaração na íntegra.

 

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