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Edital de Consulta Pública SUSEP nº 43/2021: Condições para os registros facultativo e obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco no Sistema de Registro de Operações (SRO)

4 de fevereiro de 2022

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 43/2021, apresentando minuta de Circular que dispõe sobre as condições para os registros facultativo e obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

A proposta visa a dar continuidade ao “Sistema de Registro de Operações – SRO” e dispõe, em seu Anexo I, o núcleo básico de informações para todas as operações de previdência com cobertura de risco, de forma semelhante à Circular SUSEP nº 624/2021.

Como providência inicial, considerando que não há grupos de ramos para as operações de previdência, a SUSEP optou por organizar a minuta da Circular em anexos divididos por regime financeiro adotado para as operações. A presente Consulta Pública dispõe apenas sobre os Anexos I e II e os demais anexos serão tratados em consultas públicas específicas. Nesse sentido, segue a divisão proposta:

 Anexo I: núcleo básico de informações para operações de previdência com cobertura de riscos;

  • Anexo II: informações complementares para operações de previdência com cobertura de riscos estruturadas em regime financeiro de repartição simples;
  • Anexo III: informações complementares para operações de previdência com cobertura de riscos estruturadas em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura;
  • Anexo IV: núcleo básico de informações para operações de previdência com cobertura de riscos estruturadas em regime financeiro de capitalização.

Em relação aos Anexos I e II, a minuta da Circular traz as seguintes propostas:

  • Fixação da data de 1º de agosto de 2022 para início da obrigatoriedade de registros para as operações de previdência com cobertura de riscos estruturadas em repartição simples que tiverem seu período de cobertura iniciado a partir dessa data (novas contratações);
  • Concessão de prazo adicional, após 01/08/2022, para que os contratos coletivos e certificados de participante sejam registrados nas entidades registradores, de (i) 30 dias úteis, se emitidos anteriormente e ainda vigentes na data de obrigatoriedade do registro, (ii) 10 dias úteis depois da primeira movimentação financeira, caso a vigência seja anterior à data de obrigatoriedade do registro e (ii) 20 dias úteis para eventos avisados e ainda não pagos ou contribuições não pagas em 01/08/2022;
  • considerando eventual dificuldade por parte das entidades supervisionadas de recuperação do histórico de movimentações referentes a contratos mais antigos, em caso de contratação coletiva e certificados de participante com período de cobertura encerrado antes de 01/01/2019, EAPCs poderão deixar de registrar algumas das informações requeridas no Anexo I e nos anexos específicos, desde que justificadas e que não sejam relacionadas a movimentações financeiras.

A íntegra da minuta da Circular pode ser acessada neste link e os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao e-mail corec.rj@susep.gov.br,  até o dia 04/02/2022, devendo ser utilizado o quadro específico padronizado disponibilizado pela SUSEP.  

A equipe de Seguros e Resseguros acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.