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Edital de Consulta Pública SUSEP nº 36/2021: informações adicionais a serem incluídas no registro de operações para seguros dos ramos Pessoas Coletivo e Individual estruturados em regime financeiro de repartição simples, Habitacional e Microsseguros

20 de outubro de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 36/2021, trazendo minuta que altera a Circular SUSEP nº 624/2021, com informações complementares relativas aos grupos de ramos Pessoas Coletivo e Individual estruturados em regime financeiro de repartição simples, Habitacional e Microsseguros, que devem ser observadas para fins de registro das operações de seguro em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Essa complementação visa a dar continuidade ao “Sistema de Registro de Operações – SRO”, estabelecendo, para os referidos grupos, o prazo para início de registro das operações e os elementos mínimos a serem registrados. 

A minuta de Circular determina que, a partir de 1º de junho de 2022, será obrigatório o registro das operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros referentes aos grupos dos ramos mencionados acima.

Além disso, em caso de apólice coletiva, as sociedades seguradoras  poderão efetuar, se for o caso, os registros das emissões de certificados na data do registro do correspondente endosso de faturamento, hipótese que também se aplica, se o caso, aos registros de emissões de apólices individuais e bilhetes comercializados por meio de representantes de seguros.

Destaca-se que, para as apólices, certificados e bilhetes emitidos anteriormente e ainda vigentes na data de obrigatoriedade do registro, a norma prevê um prazo adicional de 30 (trinta) dias úteis para que as operações sejam registradas nas entidades registradoras.

Em complemento, a norma dispõe que, na hipótese de o fim da vigência ser anterior à data de obrigatoriedade do registro, será exigido que suas respectivas informações sejam registradas em até 10 (dez) dias úteis depois da primeira movimentação de sinistro ou de prêmio ocorrida após essa data de referência.

Ainda, as operações com (i) sinistros avisados e ainda não pagos, ou (ii) prêmios não pagos deverão ser registradas também em até 10 (dez) dias úteis contados após a data de referência.

Por fim, na eventualidade de as entidades supervisionadas encontrarem dificuldades na  recuperação do histórico de movimentações referentes a contratos mais antigos, a norma prevê que, para apólices, certificados ou bilhetes com fim de vigência anterior a 1º de janeiro de 2019, as sociedades seguradoras poderão deixar de registrar algumas das informações requeridas no Anexo I constante na Circular SUSEP nº 624/2021, bem como nos anexos propostos no Edital de Consulta Pública, excetuando-se aquelas relacionadas a movimentações de sinistro ou de prêmio, desde que a ausência das informações seja devidamente justificada em documento específico mantido à disposição da SUSEP.

A íntegra da Minuta de complementação de Circular pode ser acessada neste link e os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço corec.rj@susep.gov.br, de acordo com o quadro específico padronizado devidamente preenchido, até 03/11/2021.

A equipe de Seguros e Resseguros acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.