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Edital de Consulta Pública SUSEP nº 32/2021: Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo – “RETA”

5 de outubro de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 32/2021, apresentando minuta de Resolução CNSP sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo “RETA”, com o objetivo de revogar a Resolução CNSP n.º 355/2017, que dispõe sobre as condições contratuais deste seguro.

A minuta de Circular visa a revisão e consolidação dos atos normativos, a fim de adotar um viés principiológico em detrimento de condições contratuais padronizadas, com o propósito de fomentar a criação de novos clausulados e de valorizar a liberdade contratual, a partir de uma regulamentação mais simples, flexível e menos prescritiva.

A nova Resolução propõe as seguintes principais alterações:

  • Previsão de que a nova Resolução se aplica a todos os contratos de seguros “RETA”, incluindo-se os seguros que se destinam às coberturas de grandes riscos;
  • Possibilidade de estipular a forma de garantia do interesse do segurado (pagamento da indenização) conforme definido entre as partes, desde que clara e expressamente prevista nas condições contratuais;
  • Inclusão da cobertura de danos causados a terceiros reconhecidos por decisão em juízo arbitral;
  • Possibilidade de as seguradoras incluírem cobertura para danos causados a terceiros reconhecidos por decisão administrativa do Poder Público;
  • Restrição da Cobertura Básica nº 6 (Responsabilidade Civil por Atraso de Embarque), que passa a contemplar apenas as ocorrências de atraso de embarque, sendo excluídas desta garantia as coberturas para cancelamento de voo e preterição de embarque;
  • Exclusão da metodologia para cálculo do Limite Máximo de Indenização (LMI) e previsão de que o LMI e os valores das indenizações das coberturas básicas deverão comtemplar somente os valores obtidos por aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
  • Restrição da Cobertura Básica nº 3 (Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e/ou Danos Materiais, Causados a Terceiros Não Transportados, na Superfície), na qual foi suprimida a obrigatoriedade de cobertura para despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os respectivos danos;
  • Restrição das Coberturas Básicas nº 4 (Responsabilidade Civil por Abalroamento) e 5 (Responsabilidade Civil por Danos à Carga e/ou à Bagagem de Passageiros, Despachadas), nas quais foi suprimida a obrigatoriedade de previsão das cláusulas padrões de Risco Excluídos e de perda de direito à indenização;
  • Previsão de que a cláusula de aceitação do risco e o prazo que a Seguradora dispõe para manifestar-se sobre a proposta, bem como para responder à comunicação do Segurador sobre qualquer alteração nos dados da proposta que possam influir na análise da aceitação do risco devem constar de forma expressa na Apólice. Os prazos mencionados são atualmente de 15 (quinze) dias e poderão ser livremente acordados.
  • Flexibilização dos critérios de fixação do início e término de vigência das Coberturas, que poderão ser acordadas entre as partes;
  • Remoção da obrigatoriedade de que a reintegração dos limites máximos de indenização fixados na apólice, após a liquidação de sinistro, ocorra sem cobrança de prêmio adicional;
  • Inclusão da hipótese de extinção da Apólice quando esgotado o limite máximo de garantia do contrato de seguro, se houver;
  • Estabelece o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, após a entrada em vigor do novo normativo, para adaptação dos planos de Seguro RETA já registrados na SUSEP;
  • Imposição de obrigação das Seguradoras comunicarem à ANAC, de forma imediata, sobre a falta de pagamento de parcelas do prêmio por Segurados, bem como sobre eventual extinção de seguro RETA vigente.

A íntegra da minuta de Circular pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br, até 11/10/2021, devendo ser utilizado o quadro específico padronizado disponibilizado na página da SUSEP.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta pública até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


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