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Edital de Consulta Pública SUSEP n° 35/2021: disposições sobre estipulação de seguros e responsabilidades e obrigações de estipulantes e sociedades seguradoras em contratações de seguros por meio de apólices coletiva

18 de outubro de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 35/2021, apresentando minuta de Resolução do CNSP, que tem por objetivo revisar a Circular CNSP nº 107/2004 e incorporar dispositivos que, atualmente, fazem parte da regulamentação de seguros de pessoas.

De acordo com a exposição de motivos elaborada pela SUSEP, a minuta de Circular tem a intenção de mitigar inadequações de conduta na atuação dos estipulantes junto ao grupo de segurados que representa, além de práticas abusivas e pouco transparentes, sem, no entanto, prejudicar a oferta e escoamento de produtos de seguros nos meios tradicionais e alternativos.

As principais alterações observadas são as seguintes:

  • Caracterização do escopo de atuação do estipulante como representante do grupo segurado, devendo esta atuação estar pautada pela preservação prioritária dos interesses do grupo;
  • Consolidação de que a relação contratual entre a sociedade seguradora e o estipulante não pode constituir conflito de interesse em relação à representação que este possui do grupo segurado;
  • Disposição expressa quanto à aplicabilidade da norma a sub-estipulantes e sobre a possibilidade de que o estipulante mantenha vínculo indireto com o grupo segurado, por intermédio de sub-estipulante, observados os limites de atuação e de responsabilidades definidos no contrato coletivo;
  • Inclusão de previsão no sentido de que a remuneração do estipulante deve estar contemplada no prêmio cobrado do segurado;
  • Flexibilização das regras referentes aos excedentes técnicos, possibilitando que as partes estabeleçam os critérios de apuração, observando-se que, nos casos de reversão de excedentes técnicos, o contrato coletivo deverá conter todo o regramento relativo à distribuição, tais como os critérios, a periodicidade e a forma de reversão;
  • Inclusão de procedimentos aplicáveis às hipóteses de não renovação da apólice coletiva e previsão de necessidade de extensão de vigência da apólice e do contrato coletivo, na hipótese de existirem certificados individuais cujo término da vigência extrapole o da apólice coletiva; e
  • Incorporação de dispositivos sobre contratos coletivos previstos nas atuais normas de seguros de pessoas.

A íntegra da Minuta de Circular pode ser acessada neste link.

Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço copep.rj@susep.gov.br, de acordo com o quadro específico padronizado devidamente preenchido, até 24/10/2021.

A equipe de Seguros e Resseguros acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final e fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.