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Edital de Consulta Pública BACEN Nº 75/2019: Circular que Cria Arranjos de Pagamento de Saque e Aporte
17 de dezembro de 2019
O Banco Central do Brasil submeteu à consulta pública, em 16 de dezembro de 2019, por meio do Edital nº 75/2019, proposta de Circular que dispõe sobre a instituição de arranjos de pagamento na modalidade saque e aporte, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), alterando o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 2013.
A iniciativa mostra-se alinhada com as tendências e estudos internacionais de modernização do sistema financeiro e tem como objetivo a promoção de melhorias no acesso a infraestruturas necessárias para a realização de serviços de saque e de aporte, a promoção de maior interoperabilidade entre arranjos e o incentivo a novos modelos de negócio e agentes voltados à prestação desses serviços, tais como os bancos digitais e emissores de moeda eletrônica, os quais participam do SPB por meio de contas de depósito e contas de pagamento.
Um dos principais entraves enfrentados por esses novos agentes e também por bancos tradicionais de menor porte, considerando que o dinheiro em espécie é ainda a forma de pagamento mais largamente utilizada no País, é a dificuldade de oferecer serviços de saque e de aporte a seus clientes, já que os bancos de rede operam arranjos fechados, sem interoperabilidade, principalmente por meio de redes próprias de Automated Teller Machines – ATM, popularmente conhecidas como “caixas eletrônicos”.
Se, por um lado, os arranjos de saque e de aporte fechado impedem o desenvolvimento da interoperabilidade, por outro lado, os arranjos de pagamento abertos atuantes nas modalidades de saque e de aporte, os quais tipicamente oferecem acesso a contas transacionais de diversas instituições, enfrentam dificuldades relacionadas à sua baixa capilaridade e ao alto custo, o que também não favorece o desenvolvimento.
Visando a superação desse desafio, a proposta do BACEN altera o artigo 2º do Regulamento anexo à Circular nº 3.682 de 2013, estabelecendo as duas novas espécies de arranjo de pagamento fechado:
i. o arranjo de pagamento que disciplina serviços de saque e de aporte disponibilizados exclusivamente aos usuários finais do instituidor, das instituições por ele controladas, do seu controlador ou das entidades que possuam o mesmo controlador do instituidor e
ii. o arranjo em que a gestão de moeda eletrônica ou, cumulativamente, a gestão de conta, a emissão e o credenciamento de instrumento de pagamento são realizados:
a. por apenas uma instituição de pagamento ou instituição financeira, cuja pessoa jurídica é a mesma do instituidor do arranjo;
b. por instituição de pagamento ou instituição financeira controladora do instituidor do arranjo ou por este controlada; ou
c. por instituição de pagamento ou por instituição financeira que possuir o mesmo controlador do instituidor do arranjo.
Consequentemente, a proposta também cria uma nova categoria de classificação dos arranjos de pagamentos, que atualmente classificam-se apenas como de compra ou de transferência, por meio da inclusão, no artigo 8º, da categoria dos “arranjos de saque e aporte”, considerados aqueles que têm como propósito a disponibilização de serviços de saque e de aporte de recursos em espécie envolvendo contas de depósito ou de pagamento.
Por fim, conforme proposto na minuta, o instituidor de arranjo fechado de saque e aporte, que seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, terá dispensa do pedido de autorização para o funcionamento.
A íntegra do edital pode ser acessada aqui e comentários e sugestões ao teor da minuta de Circular poderão ser aportados até 14 de fevereiro de 2020.
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