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eSocial nas reclamações trabalhistas: decisão judicial autoriza empresas a utilizarem sistema antigo para transmitir informações e realizar pagamentos de contribuições previdenciárias

21 de novembro de 2023

Em 14 de novembro de 2023, a 24ª Vara Federal de São Paulo/SP proferiu decisão liminar que afastou a obrigatoriedade dos associados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras e Carnes e da Associação Brasileira de Proteína Animal (“ABIEC”) a transmitirem as declarações do Evento S-2501 via eSocial.

O mandado de segurança coletivo foi proposto pela ABIEC, sob a alegação de que o eSocial – no módulo Trabalhista (Evento S-2501) – estava imputando automaticamente, aos seus associados, a multa de mora de 20% quando do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre valores liquidados na Justiça do Trabalho, inclusive nas situações em que o pagamento foi realizado dentro do prazo, sendo, portanto, injustificável tal exigência.

Na situação em análise, a decisão constatou que o sistema do eSocial não estaria devidamente parametrizado para a transmissão e o recolhimento das contribuições previdenciárias em reclamatórias trabalhistas, pois aplica multa de mora sem que tenha ocorrido o efetivo atraso no pagamento das contribuições, sendo que o módulo do eSocial Trabalhista, ao se tornar obrigatório (Evento S-2501), deveria estar ajustado às normas e à legislação vigentes.

Nesse contexto, foi concedida decisão liminar para autorizar que os contribuintes pudessem transmitir, via GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), as declarações de contribuições previdenciárias oriundas de sentenças condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, com seu respectivo pagamento em Guias da Previdência Social (GPS), especificamente para o Evento S-2501.

Esse é um importante precedente para outros contribuintes que se encontrem na mesma situação.

A equipe de Previdência Social do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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Henrique Dias

hwdias@demarest.com.br


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