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DOJ lança orientação com alterações às suas políticas de aplicação de sanções corporativas
3 de novembro de 2021
O Departamento de Justiça Norte-Americano (“DOJ”) publicou, em 28 de outubro de 2021, orientação com alterações às suas políticas de aplicação de sanções corporativas (“Orientação”).
A Orientação reforça que o combate aos crimes corporativos é uma das maiores prioridades do DOJ e estabelece, com efeitos imediatos, as seguintes modificações: (i) consideração de todo o histórico de irregularidades anteriores praticadas por uma empresa antes da definição da penalidade a ser aplicada, de naturezas distintas, dentro e fora dos EUA; (ii) as empresas sob investigação deverão fornecer todos os fatos relevantes relacionados às pessoas físicas responsáveis pelas irregularidades sob investigação, para fins de garantir a celebração de um acordo e atenuar as penalidades; e (iii) diretrizes para a utilização de monitores independente pelo DOJ, em situações nas quais os Procuradores verificarem essa necessidade.
Por meio da Orientação, foi anunciada também a criação do “Grupo Consultivo de Crimes Corporativos” (Corporate Crime Advisory Group), com um mandato abrangente para atualizar a abordagem do DOJ em vários aspectos, dentre os quais se destacam: (i) critérios para a concessão de créditos para empresas que cooperam com as investigações; (ii) como tratar empresas reincidentes em infrações; e (iii) fatores que impactam na decisão de resolução de determinado caso por um acordo de suspensão do processo (deferred prosecution agreement), acordo de não persecução penal (non-prosecution agreement) ou um acordo de confissão (plea agreement).
Além disso, a Orientação estabelece que o Grupo Consultivo de Crimes Corporativos poderá solicitar pareceres da comunidade empresarial, academia e advogados com atuação na área para fins de atualização de suas políticas e práticas.
Seguem abaixo, em detalhes, as principais modificações advindas com a Orientação:
Avaliação de todo o histórico de ilícitos passados de uma empresa para tomada de decisões sobre acusações criminais e outras deliberações.
A Orientação instrui procuradores a considerar todos os ilícitos anteriores cometidos por uma empresa ao decidir sobre acusações e outras deliberações, em contraste à redação anterior que determinava que seriam considerados apenas os ilícitos similares para tal tomada de decisão. O DOJ compreende que um passado de condutas indevidas pode indicar que a empresa não possui controles internos adequados e a sua cultura corporativa.
Exigência para que empresas sob investigação forneçam todos os fatos relevantes relacionados aos indivíduos responsáveis por determinado ato ilícito, para assim receberem todos os benefícios de cooperação.
A Orientação reforça entendimento anterior do DOJ, formalizado pelo Memorando Yates, no sentido de que para se qualificar para cooperações, as empresas devem fornecer ao DOJ “toda informação relevante” relacionada a “todos os indivíduos envolvidos ou responsáveis pelo ato ilícito em questão”, ainda que eles não estejam substancialmente envolvidos na prática criminosa.
Orientação sobre o uso de monitores pelo DOJ.
Sucedendo o Memorando Benczkowski de 2018 – o qual fornece diretrizes e estabelece limites para o uso de monitores independentes, o novo memorando estabelece que monitores devem ser usados em casos de demonstrada necessidade e nas situações nas quais os Procuradores reputam que haverá um claro benefício resultante da monitoria. Em outras palavras, se no curso das conversas entre a empresa e o DOJ for verificado que o programa de compliance da empresa é ineficiente ou inadequado em diversos aspectos significativos, a monitoria independente tende a ser impostas como condição à celebração do acordo. Na prática, isso significa que a imposição de monitorias independentes pode voltar a aumentar.
A equipe de Compliance e Investigações do Demarest está à disposição para mais informações sobre este e outros assuntos relacionados.
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