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Client Alert
Divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2023: Impacto nas Alíquotas de recolhimento do SAT.
7 de outubro de 2022
Em 21 de agosto de 2022, o Ministério da Economia divulgou, por meio da Portaria Interministerial MTP/ME nº 21/2022, que o Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) será utilizado pelas empresas para o recolhimento do Seguro de Acidentes do Trabalho (“SAT”) durante o exercício de 2023, juntamente com os respectivos desempenhos dentro da sua Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – versão 2.3.
O acesso será disponibilizado a partir de 30 de setembro de 2022, por meio dos sites da Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Como ocorreu nos cinco últimos anos, em razão do disposto na Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nº 351, na orientação do Parecer da PGFN/CRJ nº 2.120/2011, no Ato Declaratório nº 11/2011 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, — no sentido de que a atribuição do grau de risco e respectiva alíquota do SAT deverá ser realizada por estabelecimento individualizado por CNPJ completo (14 dígitos) — o cálculo do FAP aplicado em 2023 também será realizado por estabelecimento empresarial.
Lembramos que a legislação faculta ao contribuinte a possibilidade de impugnar as informações divulgadas por meio de contestação administrativa, a qual deverá ser enviada mediante formulário eletrônico no período de 01 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.
Dessa forma, após a conferência do índice do FAP atribuído à empresa, nos colocamos à disposição para auxiliá-los na interpretação das informações divulgadas e, ainda, na eventual necessidade de impugnação.
A equipe de Previdência Social do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.