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Dispensada a anuência dos confrontantes para registro de georreferenciamento junto aos Cartórios de Registro de Imóveis

5 de junho de 2019

Foi publicada hoje (5/6/5019) a Lei Federal nº 13.838, de 4 de junho de 2019, que altera dispositivo da Lei de Registros Públicos e dispensa a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural. A alteração visa facilitar o registro do georreferenciamento e os trâmites de apresentação ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis nos casos em que os confrontantes não são identificados ou localizados. A determinação entra em vigor nessa data.

O georreferenciamento é atualmente obrigatório para os imóveis maiores do que 100 hectares.

Nosso Departamento Imobiliário está à disposição para maiores esclarecimentos.

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Flavia Bahia Vidigal

fvidigal@demarest.com.br


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