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Direito Societário: redução de quóruns de deliberação em sociedades limitadas
19 de dezembro de 2022
Em setembro foi sancionada a Lei 14.451/2022, que alterou o Código Civil de 2002 para reduzir determinados quóruns de deliberação em sociedades limitadas.
Nesse sentido, a Lei 14.451/2022 passou a permitir a nomeação de um administrador não sócio mediante a aprovação de sócios representando pelo menos dois terços do capital social, enquanto o capital não estiver integralizado, e de sócios representando pelo menos a maioria do capital social após a integralização. Anteriormente, de acordo com o Código Civil, a nomeação de um administrador não sócio dependia da aprovação da unanimidade dos sócios, no caso do capital não integralizado.
Outra alteração trazida pela Lei 14.451/2022 foi a redução do quórum de deliberação para a aprovação de alterações do Contrato Social, incorporação, fusão, dissolução e cessação do estado de liquidação, o qual passou de sócios representando três quartos para a representação de mais da metade do capital social. Essas alterações favorecem o(s) sócio(s) majoritário(s) das limitadas e aproximam as sociedades limitadas das sociedades anônimas. É recomendável que os contratos sociais das limitadas sejam revisados para que, se for o caso, sejam feitas as necessárias adaptações dependendo da composição societária da sociedade e dos interesses de seus sócios.