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Defesa Comercial: Suspensão das Verificações in loco em razão da COVID-19
18 de agosto de 2020
O Governo brasileiro divulgou novos procedimentos a serem adotados no âmbito das investigações de defesa comercial e interesse público em razão da pandemia do Covid-19.
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) anunciou a suspensão, por prazo indeterminado, da realização das visitas presenciais para verificar a correção das informações fornecidas pelas partes interessadas nos processos de Defesa Comercial, conhecidas como verificações in loco, previstas no Decreto nº 8.058/2013, tendo em vista que muitos países vêm restringindo o ingresso de cidadãos estrangeiros em suas fronteiras para evitar a propagação do vírus, além de adotar medidas de isolamento social ou quarentena, e que companhias aéreas vêm anunciando a suspensão de voos internacionais.
A formalização dessa postura da SDCOM corrobora com as decisões que vêm sendo tomadas após a decretação da pandemia, que cancelaram as verificações in loco previstas para o período.
Sem a visita presencial, a SDCOM prosseguirá, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público, podendo solicitar elementos de prova a fim de validar as informações apresentadas.
No mesmo ato, a SECEX tornou público, também, que os prazos dos processos poderão ser suspensos, de forma a garantir tempo adequado para a coleta e análise das informações necessárias às determinações da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).
As mudanças anunciadas serão aplicadas, também, a avaliações de interesse público, investigações de subsídios e de salvaguardas globais ou bilaterais conduzidas pelo governo brasileiro, no que couber.
A equipe de Comércio Internacional do Demarest está à disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.