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Decreto institui a ‘Resolve’ para autocomposição de conflitos na administração pública federal
11 de julho de 2024
Em 4 de julho de 2024, foi publicado pelo Governo Federal o Decreto n.º 12.091/2024, que instituiu a Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve), cujo objetivo será organizar, promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos entre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A nova regulamentação parte da premissa de que a mediação e a negociação são ferramentas importantes para a melhoria na gestão e execução de políticas públicas por reduzirem a litigiosidade, reforçando a possibilidade de sua utilização na prática cotidiana pela administração pública federal. A Resolve, portanto, será a entidade destinada a coordenar a mediação e a negociação de conflitos e entraves neste âmbito.
Estrutura organizacional
A Resolve será dividida da seguinte forma:
- Órgão Superior, denominado Comitê Gestor: composto por representantes (1) da Advocacia-Geral da União (AGU), (2) da Casa Civil da Presidência da República, (3) do Ministério da Fazenda, e (4) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, será incumbido de, entre outras atividades, monitorar e apoiar as atividades da Resolve;
- Órgão Central: composto exclusivamente por representantes da AGU, lhe competirá, entre outras atribuições, viabilizar a atuação da Administração Pública Federal nos procedimentos de mediação e negociação;
- Unidades Setoriais de Mediação e Negociação: responsáveis por atuar em conjunto com a AGU, poderão apresentar sugestões de boas práticas e identificar dificuldades e entraves em procedimentos de autocomposição, propondo medidas para seu aperfeiçoamento;
- As Unidades Setoriais de Mediação serão compostas por (1) uma Câmara de Mediação e de Conciliação da administração pública federal, (2) câmaras especializadas e (3) comitês de resolução de disputas a serem instituídos no âmbito da administração pública federal;
- As Unidades Setoriais de Negociação, responsáveis por realizar transações ou acordos judiciais e extrajudiciais, serão formadas por equipes da (1) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, (2) Procuradoria-Geral da União, (3) Procuradoria-Geral Federal, (4) Procuradoria-Geral do Banco Central e (5) Secretaria Geral de Contencioso da AGU;
- Pontos focais: formados por servidores em exercício, designados pelas autoridades máximas de órgãos da administração pública federal ou das autarquias e fundações federais, serão responsáveis por, entre outras funções, promover o andamento das negociações, prestando as informações necessárias aos integrantes da Resolve e zelando pela celeridade dos procedimentos.
Papel da Advocacia-Geral da União
A centralidade do papel a ser desempenhado pela AGU na Resolve, enquanto Órgão Central, é um destaque. Em específico, a participação e o assessoramento da AGU são obrigatórios quando as mediações e as negociações envolverem a União Federal ou suas autarquias e fundações, para garantir segurança jurídica e controle de legalidade.
Além disso, nos termos do artigo 14 do Decreto, a AGU terá a prerrogativa de autorizar o ingresso de órgãos e entidades da administração pública federal em procedimentos de solução consensual de controvérsias na esfera do Tribunal de Contas da União (TCU), o que antes ocorria sem sua participação.
Em 9 de julho de 2024, em atenção à nova regulamentação, a AGU divulgou uma orientação sobre a celebração de acordos na SecexConsenso do TCU, por meio da qual esclareceu que sua autorização passará a ser exigida apenas para as solicitações protocoladas no TCU a partir de 4 de julho de 2024. Para as soluções consensuais já em curso, a celebração do acordo observará as normas anteriores ao Decreto n.º 12.091/2024, sem necessidade de autorização expressa e prévia da AGU para prosseguimento.
Impactos da Resolve
Com a publicação do Decreto n.º 12.091/2024, abrem-se novas janelas de oportunidade à autocomposição no âmbito da administração pública federal, facilitando-se a solução de demandas e fomentando-se a redução de litigiosidade, com potenciais benefícios tanto ao poder público como a agentes privados.
As equipes de Direito Público e Regulatório, Infraestrutura e Financiamento de Projetos, e Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest Advogados estão acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e ficam à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
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