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Decreto amplia lista e qualifica obras de engenharia de centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia como serviços essenciais durante a pandemia da COVID-19
29 de abril de 2020
Nesta quarta-feira, 29.04.2020, foi publicado o Decreto nº 10.329/2020 que altera o Decreto nº 10.282/2020 e amplia o alcance dos serviços considerados essenciais durante a decretação de quarentena no país em razão da Pandemia da COVID-19. Com isso, profissionais e atividades de diversos segmentos devem voltar à regularidade. Vide na íntegra.
Dentre as diversas atividades essenciais acrescidas, a norma inclui em seu artigo 3º, § 1º, inciso X, como serviços essenciais “o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia e as respectivas obras de engenharia.”
Essa ampliação, especificamente quanto aos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e as respectivas obras de engenharia, tem o condão de reduzir uma série de discussões, inclusive algumas delas já judicializadas, quanto ao alcance da abrangência da essencialidade de tais serviços.
O Decreto estabelece que as disposições da norma não afastam a competência concorrente dos Municípios, Estados e Distrito Federal no âmbito de seus respectivos territórios, em razão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672 do Supremo Tribunal Federal (STF), além de assegurar que a ampliação do decreto foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística.
A ampliação do rol de atividades consideradas essenciais para incluir tanto a manutenção e o fornecimento de suprimentos, quanto as respectivas obras de engenharia de projetos de Geração, Transmissão e Distribuição é uma medida relevante e que vem em boa hora para os Agentes do Setor Elétrico, em especial porque afasta, ou pelo menos minimiza, a discussão acerca da paralisação das obras em função da pandemia da COVID-19, o que pode ter reflexos perniciosos e consequências regulatórias relevantes no cumprimento do prazo para entrada em operação comercial das referidas obras.
A equipe de Energia do Demarest Advogados acompanha de perto toda e qualquer disposição quanto às medidas normativas durante a pandemia da COVID-19, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para o Setor Elétrico brasileiro.