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Decisões judiciais definitivas: STF recomeça julgamento sobre sua reversão
30 de janeiro de 2023
Em novembro do ano passado, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomeçou o julgamento que ocorria no Plenário Virtual a respeito da reversão de decisões judiciais definitivas sobre o pagamento de tributos para adicionar mais um pedido de destaque a ser considerado.
O julgamento não foi apenas interrompido, como reiniciado com o placar zerado e ainda sem data prevista para a finalização. Também será realizado presencialmente, sendo a primeira sessão presencial de 2023 uma pauta agendada para o dia 1º de fevereiro.
Isso foi visto como positivo por vários advogados, que eram contra o julgamento virtual devido à importância do tema, dentre eles Priscila Faricelli, sócia na área de Tributário do Demarest.
O que estava sendo julgado?
O STF discute as decisões judiciais definitivas no que diz respeito a relações de trato continuado, especificamente no que toca ao pagamento de tributos por empresas. Estava em jogo se as decisões definitivas que favorecem contribuintes perderiam seu efeito imediata e automaticamente após o julgamento do tema em caso representativo pelo STF, valendo até mesmo para os fatos passados.
Para exemplificar, ao menos quatro discussões poderão sofrer desdobramentos desse julgamento: a cobrança de CSLL, o IPI na revenda de mercadorias importadas, a contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.
Na medida em que o STF já sinalizou que irá definir o tema para que as decisões do STF em controle concentrado (ou seja, em ações declaratórias constitucionais) e em repercussão geral produzam efeitos nas decisões judiciais em sentido contrário, a expectativa agora gira em torno da modulação de efeitos que será analisada.
A modulação de efeitos para a reversão das decisões judiciais
A chamada “modulação de efeitos” é importante quando há mudança na jurisprudência, porque define a eficácia temporal de decisões do STF. A expectativa dos contribuintes é de que a reversão de decisões judiciais somente será válida para casos em que o julgamento em sentido contrário do STF se deu no passado, a partir da decisão nos processos que tratam da coisa julgada.
Para Priscila Faricelli, este julgamento representa uma grande ruptura, porque as decisões judiciais definitivas eram incontestes. Por isso, ela destaca que é “importantíssimo que sejam confirmadas as garantias de irretroatividade e anterioridade e que haja modulação de efeitos para casos anteriores a essa decisão”.
Possíveis consequências para o contribuinte
Caso a decisão do STF prevalecesse sem modulação de efeitos que preserve situações concretas do passado, além de causar prejuízos para diversas companhias, a discussão continuaria no Judiciário, pois seria necessário entender como cobrar esses tributos.
Faricelli complementa que isso abriria portas para que o Fisco cobrasse tributos relativos a fatos passados, o que potencialmente causará um impacto financeiro aos contribuintes, e de novas discussões e debates no Judiciário, ampliando a incerteza que permeia as relações entre fiscos e contribuintes no Brasil.