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Decisão do STF sobre ICMS na conta de luz influencia empresas
29 de março de 2023
Em 3 de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram decisão cautelar (ou seja, ainda não julgado definitivamente) que impacta o cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz, invalidando uma alteração proposta por Lei Complementar anterior que favorecia consumidores e empresas.
Antecedentes
Estava em jogo se as Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) devem ser contabilizadas ou não na base de cálculo do ICMS, visto que a Lei Complementar nº 194, de junho de 2022, determinou a não incidência desse imposto sobre tais valores. Dessa forma, o cálculo consideraria o valor da energia efetivamente consumida, e não outras despesas que estão no âmbito do consumo da energia, mas têm natureza distinta, como é o caso destes outros encargos.
No entanto, em fevereiro, o ministro Luiz Fux concedeu decisão liminar suspendendo o trecho da LC referente à exclusão da TUST e da TUSD na cobrança de ICMS sobre a energia elétrica a pedido dos estados, o que afetou o valor de faturas residenciais, comerciais e industriais.
O impacto da cobrança de ICMS na conta de luz
Do ponto de vista dos estados, não considerar tais tarifas na base de cálculo do ICMS na conta de luz resultaria em uma arrecadação menor de impostos. Segundo Fux, o prejuízo para os cofres públicos seria de aproximadamente R$ 16 milhões em um intervalo de seis meses.
No julgamento sobre a cautelar, ocorrido em Plenário Virtual entre 24 de fevereiro e 3 de março, o ministro justificou seu voto afirmando que o Legislativo Federal teria extrapolado o poder conferido pela Constituição da República ao limitar a competência tributária dos estados. Então, o Plenário referendou a cautelar, confirmando a suspensão da mudança na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica prevista pela LC nº 194/2022.
Reflexo nos consumidores e empresas
Por outro lado, o valor da conta de luz permanece mais elevado para todos os contribuintes, isto é, tanto o consumidor comum de energia quanto as empresas. Isso pode afetar o valor dos seus produtos e serviços para o cliente final, em especial nos negócios com alto consumo de energia, como hotéis, atacadistas e indústrias.
Assim, representantes dos consumidores defendem que o imposto incida somente sobre o valor da mercadoria, ou seja, a energia elétrica, e não sobre outros encargos cobrados no contexto do consumo da energia.
Uma discussão de longa data
De acordo com Douglas Mota, sócio da área de Tributário do Demarest, a LC em questão havia modificado a Lei Kandir (Lei Complementar n° 87/1996), deixando claro que a TUST e a TUSD não compõem a base de cálculo do ICMS na conta de luz. O assunto não era abordado expressamente, mas a rigor nem precisaria, uma vez que o ICMS deve incidir apenas sobre a operação mercantil envolvendo energia, e por isso outros encargos cobrados no contexto do mercador de energia não podem ser considerados.
Além disso, o advogado se preocupa com a forma como o STF avaliou a LC nº 194, se a Corte ponderou sobre a cobrança do ICMS em si ou sobre a constitucionalidade da norma. Em última análise, isso definirá se a discussão sobre a base de cálculo do ICMS está ou não acabada. Ela seria travada no STJ, lembrando que o STF sempre disse que a matéria é infraconstitucional.
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