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Decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, suspende a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios
29 de abril de 2024
Na última quinta-feira, 25 de abril de 2024, por meio de decisão proferida na ADI 7633, ajuizada pelo Presidente da República contra o Congresso Nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, suspendeu trechos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027.
O ministro acolheu o argumento da União de que a lei não demonstrou adequadamente o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Após o deferimento da liminar, a decisão foi submetida ao Plenário para votação pelos demais ministros integrantes da Corte, no prazo de 24 horas, iniciados na sexta-feira. Após os votos dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Barroso e Edson Fachin, os quais acompanharam o relator (min. Zanin), o ministro Luiz Fux pediu vista do processo, o que resultou na suspensão do julgamento. Ainda na sexta-feira, 26 de abril de 2024, o Senado Federal interpôs agravo regimental contra a decisão do ministro Zanin.
Em termos práticos, até que uma decisão em sentido contrário seja proferida, a revogação da desoneração é imediata e, em tese, produz efeitos para a competência de abril de 2024, que será recolhida apenas em 20 de maio de 2024. Todas as empresas optantes dos 17 setores da economia que hoje recolhem suas contribuições da cota patronal sobre receita bruta, passariam a recolher suas contribuições sobre folha de salários.
A equipe de Tributário do Demarest segue acompanhando os desdobramentos do tema e está à disposição para prestar informações adicionais e discutir possíveis estratégias.