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Dirigentes dos fundos de pensão receberam com otimismo cauteloso as novas debêntures estruturadas de infraestrutura, cuja Lei 14.801/24, sancionada em janeiro e regulamentada em março, permite aos emissores deduzir do cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 30% do valor pago em juros a investidores, o que, em tese, facilita às empresas que lançam os papéis oferecer uma remuneração mais alta aos compradores.
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