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CVM Revoga Norma que Trata de Autorização Prévia aos Programas de DR (Depositary Receipts)
19 de março de 2020
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) revogou, em 17 de março de 2020, a Instrução nº 559 (“Instrução CVM 559″), que dispunha sobre a aprovação de programas de DR (Depositary Receipts) para negociação no exterior.
A decisão é decorrente da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.761/19, que revogou a atribuição da CVM ao poder de aprovação dos programas de Depositary Receipts prevista na Resolução do Banco Central do Brasil nº 4.373/14.
A autarquia declarou que teve como finalidade maximizar a eficiência da regulação e o bem-estar econômico na competição entre seus participantes e informou, ainda, que descontinuará a página em seu website que trata dos programas de DR já aprovados, com o propósito de evitar sua desatualização diante de eventuais modificações.
A partir do dia 1 de abril de 2020, as instituições financeiras com sede no País deverão solicitar autorização ao Banco Central do Brasil para participação em programas de Depositary Receipts, sem necessidade de aprovação prévia da CVM.
A Instrução CVM 559 sujeitava os programas de DR à aprovação da CVM, a qual era concedida automaticamente mediante pedido encaminhado à Superitendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE.
Os efeitos do pedido de aprovação automática eram produzidos em 5 (cinco) dias úteis da data do protocolo do pedido realizado na CVM e era permitido, ainda, efetuar pedidos de modificação das condições de programa de DR por meio da SRE, desde que observadas as condições estabelecidas na referida Instrução.
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