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CRSNSP publica novas Súmulas sobre temas recorrentes nos processos administrativos sancionadores da SUSEP
16 de setembro de 2021
Em 10 de setembro de 2021, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização – CRSNSP publicou 4 (quatro) novas Súmulas sobre temas recorrentes em processos administrativos sancionadores no âmbito da SUSEP.
As medidas, segundo o CRSNSP, agilizarão os julgamentos sobre casos que envolvam os Formulários de Informações Periódicas (“FIP”) e definem os limites da responsabilidade do Diretor de Relações com a SUSEP, conforme exposto a seguir:
- Súmula CRSNP nº 001/2021 – estabelece que o envio extemporâneo do FIP à SUSEP, cujos prazos estão previstos nas Circulares SUSEP nº 364/08 e 517/2015, caracteriza infração sujeita à sanção pecuniária (multa), a qual pode variar entre os valores de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00 (artigo 37 da Resolução CNSP nº 393/2020);
- Súmula CRSNP nº 002/2021 – determina que o simples protocolo do FIP junto à SUSEP não é suficiente, por si só, de demonstrar o cumprimento da obrigação no prazo regulamentar, sendo necessária, para tanto, a transmissão integral dos dados antes do término do prazo;
- Súmula CRSNP nº 003/2021 – estipula que a transmissão dos dados do FIP à SUSEP efetivada após o prazo estipulado em norma, mesmo quando o protocolo tenha sido realizado antes de findo o prazo instituído na legislação, está sujeita à sanção pecuniária (multa), a qual pode variar entre os valores de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00 (artigo 37 da Resolução CNSP nº 393/2020);
- Súmula CRSNP nº 004/2021 – dispõe que o Diretor de Relações com a SUSEP não será responsabilizado pelo descumprimento de obrigações de outros diretores, ainda que a intimação seja emitida em seu nome.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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