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Crimes Tributários: STJ estabelece critério para caracterização de grave dano à coletividade
13 de maio de 2020
No último dia 12 de maio de 2020, foi disponibilizado no portal do Superior Tribunal de Justiça(1), acórdão proferido pela terceira seção daquele tribunal(2), em que se estabeleceu que, nas hipóteses de crimes tributários em sede municipal ou estadual, a configuração de grave dano à coletividade dependerá da classificação do crédito tributário como prioritário pela Fazenda Pública local, ou nas hipóteses em que o seu valor possa caracterizar o réu como grande devedor.
No caso, o réu foi denunciado por suposta sonegação no recolhimento de ICMS, tributo estadual, no valor total de R$625.464,67 (seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Em primeira e segunda instância, tal valor foi considerado para aumentar a pena estabelecida pois caracterizaria a majorante prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº. 8.137/90, que prevê o aumento da pena em um terço até a metade em casos de grave dano à coletividade.
Submetida a discussão ao STJ, no entanto, os ministros da Corte apontaram que na hipótese de tributos federais, o grande dano à coletividade só restaria caracterizado quando o valor discutido ultrapasse o patamar de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), segundo o critério disposto no art. 14, da Portaria 320 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Por outro lado, em casos de tributos estaduais e municipais, o grande dano à coletividade se fará presente tão somente quando o crédito tributário for caracterizado, de acordo com a legislação estadual e municipal de cada local, como prioritário ou quando o alto numerário possa caracterizar o réu como grande devedor, também a depender da legislação fiscal de cada estado e município.
O entendimento demonstra uma tendência do Superior Tribunal de Justiça em revisar entendimentos relativos a matérias de cunho criminal-tributário, especialmente em tempos de crise como o vivido atualmente.
Nossa equipe de Penal Empresarial está acompanhando essa e outras discussões e está à disposição para assessorá-los neste e em quaisquer assuntos relacionados.