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Contribuintes vencem casos de juros sobre capital próprio

2 de março de 2020

O Judiciário tem autorizado empresas a deduzir valores acumulados de juros sobre capital próprio da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Há decisões favoráveis em três dos cinco tribunais regionais federais (TRFs), seguindo jurisprudência da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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