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Client Alert
Consulta pública Susep sobre revisão do escopo de dados do SRO se encerra em 02 de agosto de 2024
24 de julho de 2024
Oportunidade para sugestão de simplificação e redução de requerimentos SRO pelo mercado
Em 02 de julho de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou, no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 08/2024, com o objetivo de aumentar a transparência no processo regulatório. O edital trata das seis minutas de circulares da Susep que definem os dados que as entidades supervisionadas devem registrar no Sistema de Registro de Operações (“SRO”).
O SRO é uma iniciativa para atualizar a transmissão de informações para a Susep, realizada pelo setor regulado por meio de entidades autorizadas que registram transações de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
A proposta normativa baseia-se nas definições do Grupo de Trabalho criado pela Portaria Susep nº 8.242, de 23 de novembro de 2023. Esse grupo revisou o escopo das informações a serem registradas nas circulares informativas do SRO, visando reduzir a frequência e o volume de dados enviados, além de racionalizar as informações recebidas.
O grupo deve identificar as informações essenciais para a fiscalização e regulação de todos os ramos de seguros abrangidos pelo SRO, tanto os obrigatórios quanto os não obrigatórios. No entanto, o SRO não substituirá os quadros estatísticos do Formulário de Informações Periódicas.
As premissas a serem seguidas pelo grupo incluem:
- Limitar a obrigatoriedade de registro ao mínimo necessário para as atividades de supervisão em curso ou planejadas, o que pode incluir o desenvolvimento de novas técnicas de supervisão, desde que justificadas.
- Excepcionalmente, pode-se solicitar informações não previstas nas circulares já publicadas, mediante justificativa.
- A revisão do escopo das informações obrigatórias deve incluir todas as Circulares da Susep sobre o tema, mesmo as já publicadas.
- Os layouts definidos após a identificação das informações a serem registradas são de adoção obrigatória por todas as registradoras, que devem mantê-los e divulgá-los.
A intenção declarada na seção “Exposição de Motivos” da consulta pública é de simplificar as exigências e reduzir o custo regulatório do mercado, em linha com o disposto no Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a análise de impactos regulatórios em mercados regulados pelo Governo Federal.
Os interessados podem enviar comentários ou sugestões sobre o texto até 02 de agosto de 2024 por meio do Sistema de Consultas Públicas.
Acesse a íntegra da minuta de circular.
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está monitorando o desenvolvimento dessa consulta pública até a publicação do texto final, e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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