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Consulta Pública SUSEP nº 16: disposições sobre regras e critérios para a operação securitária do grupo automóvel
10 de maio de 2021
Em 04/05/2021, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 16/2021, apresentando a Minuta da sugestão de nova Circular prevendo as regras e os critérios para operação de seguros do grupo automóvel.
Os objetivos da SUSEP, em linha com o novo marco regulatório do Seguro de Danos trazido pela Circular SUSEP nº 621/2021, é a simplificação da regulação no mercado de seguros de modo a incentivar o mercado à criação de produtos mais inovadores e maior disseminação dos seguros no país.
Nesse sentido, a norma colocada em consulta pública traz as seguintes principais alterações:
- Possibilidade de que as coberturas de casco ofereçam cobertura, isolada ou combinada, apenas para determinados eventos;
- Possibilibilidade de que o seguro auto seja contratado para oferecimento da garantia direta ao Segurado, sem vinculação a um veículo específico, caso em que deverão ser previstos os critérios para sua identificação;
- Flexibilização do âmbito de abrangência da cobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP) que não se vincule a um veículo em específico, mas sim ao Segurado, enquanto condutor de veículos;
- Liberdade para oferta das coberturas de casco com o valor de mercado referenciado ou com o estabelecimento de outro critério objetivo e transparente para a especificação do LMI na ocasião do sinistro;
- Previsão expressa de que a modalidade de contratação que considera o valor referenciado do veículo deve garantir a indenização de acordo com o valor de cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro;
- Vedação de dedução de valores referentes às avarias prévias no veículo em caso de indenização integral;
- Possibilidade da estruturação do produto que possa prever o reparo exclusivamente realizado em oficina integrante da rede referenciada pela seguradora ou também, de forma combinada, a livre escolha dos prestadores pelo segurado.
- Possibilidade de utilização de peças usadas no reparo dos veículos segurados, respeitada a regulamentação aplicável;
Ainda, a norma prevê prazo de 180 dias para adaptação dos clausulados em vigor, em relação às disposições que não estejam em conformidade com as novas previsões.
A Minuta da Circular está disponível para comentários e sugestões que poderão ser encaminhados ao endereço comas.rj@susep.gov.br até 03/06/2021, por meio do preenchimento de quadro específico padronizado disponibilizado neste link.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta pública até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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