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Consulta Pública SUSEP 6/2021: Simplificação das regras aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil

24 de março de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 06/2021, apresentando minuta de Circular que estabelece as novas normas aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil.

A referida norma está em linha com o plano da SUSEP de flexibilizar a estrutura dos contratos de seguro e o desenho das coberturas pelas seguradoras, a fim de conceder maior liberdade e responsabilidade às companhias pelos produtos que oferecem no mercado e trazer inovações ao setor, nos mesmos moldes do que foi aplicado recentemente na nova Circular aplicável aos seguros de danos.

Se promulgada, a Circular revogará as Circulares SUSEP nº 336/2007, 348/2007, 437/2012, 476/2013 e 553/2017, colocando fim aos modelos de apólice padronizados para os seguros de responsabilidade civil e viabilizando uma maior simplificação do clausulado e adequação do produto às necessidades específicas de cada segurado.

Dentre as alterações propostas, destacamos a possibilidade de previsão de pagamento pela seguradora diretamente ao terceiro prejudicado, de modo a suprimir a necessidade de quitação da obrigação pelo segurado e posterior solicitação de reembolso junto à companhia. Ainda, além das decisões judiciais e das proferidas em juízo arbitral, a decisão administrativa do Poder Público também poderá passar a gatilhar o pagamento direto de indenização pela seguradora.

O novo regramento também dispensa a necessidade prévia de trânsito em julgado da decisão para o pagamento de indenização pela seguradora e possibilita a comercialização de seguros sem a previsão de um limite agregado para cada cobertura, viabilizando que o segurado utilize todo o limite máximo de indenização em diferentes coberturas, de acordo com a sua conveniência.

Outras importantes mudanças são (i) a permissão de contratação de qualquer apólice de responsabilidade civil, incluindo seguro RC D&O, à base de ocorrências; (ii) a unificação dos conceitos de prazo complementar e suplementar no denominado “prazo adicional”; e (iii) a dispensa da obrigatoriedade de previsão de vigência mínima de 1 ano para a as apólices com contratação à base de reclamações.

A íntegra da Minuta de Circular pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço  cgres.rj@susep.gov.br até 14/04/2021, através do preenchimento do quadro específico padronizado.

A equipe de Seguros & Resseguros do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.