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Consulta Pública da Agência Nacional da Saúde (nº 83/2021) sobre cálculo do capital regulatório no setor de saúde suplementar
4 de fevereiro de 2021
Através do Edital nº 83/2021, a Agência Nacional de Saúde (“ANS”) colocou em Consulta Pública proposta de Resolução Normativa, que dispõe sobre os critérios para definição do modelo padrão de cálculo do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde e administradoras de benefícios quanto aos riscos operacional e legal e sobre dedução adicional para definição do patrimônio líquido ajustado.
A nova proposta definiu um novo procedimento de cálculo do Capital Baseado em Riscos (“CBR”)[1], o qual é apurado mensalmente pelas operadoras de plano de assistência à saúde e administradoras de benefícios.
Em síntese, a vigente Resolução Normativa nº 451/2020 prevê que o cálculo do CBR deve incluir apenas os riscos de subscrição, sendo que os riscos de crédito, legal e operacional ainda não estão previstos no procedimento.
A nova minuta de resolução, através do Anexo II-A, propõe que o capital de risco para essas operadoras seja constituído com base nos riscos de crédito, legal e operacional, além dos riscos de subscrição. O risco de mercado ainda não foi incluído no cálculo e só o será quando estiver devidamente regulamentado pela ANS.
Ainda, outra inovação da nova proposta refere-se à aprimoração do cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado (“PLA”) das operadoras, em razão da sua importância para avaliação e monitoramento da solvência dos entes operando no sistema de saúde suplementar. Para isso, a ANS, em suma, propõe a inclusão de dedução adicional de valores de goodwill das participações direta ou indiretas para a definição do PLA, além das já definidas no art. 9º da Resolução Normativa nº 451/2020.
A Consulta Pública estará em aberto a partir de 05/02/2021 até 21/03/2021 e os comentários e sugestões poderão ser encaminhados por meio página da ANS e a íntegra da proposta de Resolução da ANS pode ser acessada através do link.
A equipe de Seguros e Resseguros permanece acompanhando as novidades relacionadas à Consulta Pública nº 83/2021 e, se dispõe a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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[1] Resolução nº 451 ANS, Art. 2º, III – Capital Baseado em Riscos (CBR): regra de capital que define montante variável a ser observado pela operadora em função de fatores pré-determinados por modelo padrão estabelecido pela ANS, compreendendo os principais riscos envolvidos nas atividades relacionadas à operação de planos privados de assistência à saúde, quais sejam: o risco de subscrição, o risco de crédito, o risco de mercado, o risco legal e o risco operacional;
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