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Conselho Monetário Nacional adota medidas diante dos impactos causados pelo Covid-19 sobre o mercado de crédito

17 de março de 2020

O Conselho Monetário Nacional aprovou, em reunião extraordinária e com o objetivo de criar mecanismos para que os bancos nacionais tenham condições de apoiar a economia brasileira diante dos impactos que o novo coronavírus poderá causar, duas resoluções permitindo a facilitação de renegociação de créditos por parte de instituições financeiras, que, assim, poderão elevar a sua capacidade de utilização de capital.

Resolução nº 4.782/2020

A Resolução nº 4.782/2020, assim, estabelece, por tempo determinado, novos critérios para o gerenciamento de crédito no âmbito de reestruturações de operações que sejam realizadas até 30.09.2020, com o objetivo de facilitar os trâmites de renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas que tenham apresentado ao longo do período boa capacidade de pagamento.

A nova norma dispensa, até 30.09.2020, as instituições de observarem, em relação a operações de crédito que sejam reestruturadas, dois dispositivos previstos na Resolução 4.557/2017, que tratam do gerenciamento do risco de crédito em relação à exposição dos bancos a ativos problemáticos (art. 24, §1º, I e III).

Considera-se “problemático” o ativo sobre cuja liquidação o banco reúne indicativos de que não ocorrerá integralmente, em virtude de a contraparte não apresentar capacidade financeira para honrar a obrigação contraída, segundo os termos e condições originalmente pactuados com o banco.

Portanto, em razão de tal dispensa temporária, os bancos estarão desobrigados de caracterizar determinadas operações de crédito como “ativos problemáticos”, o que, consequentemente, dispensa as instituições financeiras de rever o respectivo provisionamento para potenciais situações de atraso e perdas, caso a operação de crédito venha a ser reestruturada.

A suspensão temporária da eficácia das regras de gerenciamento do risco de crédito deve facilitar a renegociação de operações de crédito tanto de pessoas jurídicas quanto pessoas físicas que mantenham operações de crédito de forma frequente e em posição adimplente com os bancos.

Ao mesmo tempo, a mudança garante que dificuldades financeiras decorrentes do impacto na economia atual e a potencial deterioração da situação financeira das contrapartes em operações de crédito não impactem os provisionamentos dos bancos.

A medida não se aplica, contudo, a ativos já caracterizados — antes da vigência da nova Resolução do CMN — como problemáticos ou de cumprimento por contrapartes que demonstrem evidências de incapacidade financeira para honrar as obrigações sob as novas condições pactuadas.

Resolução nº 4.783/2020

Outra Resolução editada na mesma sessão extraordinária do CMN estabelece, também por prazo determinado, porcentuais a serem aplicados ao montante de Ativos Ponderados pelo Risco (“RWA”) para fins de apuração do valor da parcela do Adicional de Conservação de Capital Principal (“ACPConservação”).

O RWA é calculado pelas instituições financeiras para determinar o grau de risco a que os ativos da instituição estão expostos, expressando quantias mínimas de capital a serem mantidas a fim de diminuir o risco de insolvência.

A alteração introduzida pela Resolução nº 4.783/2020 implica uma expansão da capacidade de utilização de capital dos bancos com o objetivo de propiciar melhores condições para que realizem renegociações relacionadas aos casos contemplados pela Resolução nº 4.782 e, assim, mantenham o fluxo de concessão de crédito.

Impactos práticos

Podemos indicar duas medidas básicas objetivadas pela edição das Resoluções do CMN:

i. facilitação de renegociações de dívidas existentes para adaptar as obrigações ao novo cenário inesperado; e

ii. facilitação de concessão de crédito buscando aumentar ainda mais a liquidez do mercado.

Consequentemente, espera-se que as medidas viabilizem a redução de cenários de estresse financeiro, inadimplemento, recuperações judiciais ou insolvência, fomentando um ambiente organizado e consensual de renegociação de dívidas e adaptabilidade ao recente cenário macro e microeconômico.

O  Banco Central segue trabalhando com vistas a assegurar a estabilidade financeira e a apoiar a economia, ressaltando a solidez do Indicador de Basileia (IB) e do nível de liquidez do Sistema Financeiro Nacional.

Atentos a essas e às novas medidas regulatórias que venham a ser consideradas pela autoridade monetária, os setores Bancário e Financeiro e de Reestruturação e Insolvência do Demarest estão à disposição para auxiliar seus clientes quanto ao tema regulatório, propriamente considerado, assim como em relação a processos de renegociação de dívidas e celebração de reestruturação de instrumentos financeiros, garantias e colaterais.