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Conheça a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
4 de março de 2024
Em 20 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei n.º 14.758, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entra em vigor em 20 de junho de 2024.
O objetivo da PNPCC é promover diretrizes de saúde para a prevenção, o rastreamento, o tratamento e a reabilitação do câncer, bem como os cuidados paliativos aos pacientes em fase terminal e o apoio psicológico ao paciente e a seus familiares. Dessa forma, espera-se diminuir a incidência da doença e sua mortalidade ao oferecer diagnósticos mais precoces, aumentando as chances de cura, além de melhorar a qualidade de vida dos diagnosticados.
Antecedentes envolvendo políticas de combate ao câncer
A Lei n.º 14.758/2023 é resultado do Projeto de Lei (PL) n.º 2.952/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023 e pelo Senado Federal em novembro. Em dezembro, o PL foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Antes de ser tema de lei, o tratamento do câncer pelo SUS foi assunto de portarias do Ministério da Saúde. A Portaria n.º 2.439/2005 instituía a Política Nacional de Atenção Oncológica, sendo substituída pela Portaria n.º 874/2013, a qual instituiu, por sua vez, a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
Como funcionará a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer?
A nova lei prevê a criação de um banco de dados que registrará suspeitas e casos confirmados de câncer, permitindo ao poder público verificar todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de diagnóstico, de tratamento e de recuperação, até a a posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e procedimentos. Os pacientes deverão passar por atendimento multidisciplinar, que envolverá, no mínimo, médicos, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas e profissionais de serviço social, garantindo o cuidado integral.
A PNPCC também estabelece princípios e diretrizes gerais para a política nacional e uma série de princípios específicos para cada etapa do processo de prevenção e controle do câncer. Por exemplo, a etapa de prevenção contará com o fortalecimento de políticas públicas que visem desenvolver ao máximo a saúde potencial de cada cidadão; o rastreamento e diagnóstico da doença incluirá a implementação de ações de detecção precoce do câncer; e o tratamento buscará alternativas terapêuticas menos invasivas.
Nos casos em que sejam necessários cuidados paliativos, a PNPCC institui que estes deverão se basear em oferecer o alívio da dor e de outros sintomas e adotar abordagem interdisciplinar clínica e psicossocial dos pacientes e suas famílias, o que inclui o suporte ao luto, e a reafirmação da morte como processo natural, sem medidas para adiantá-la.
Caberá à Comissão Intergestores Tripartite do SUS, com representantes dos diferentes entes federativos (União, Estados e Municípios), avaliar a implementação das políticas. A União deverá priorizar a amenização de disparidades regionais no que se refere ao acesso à assistência oncológica.
Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer
A Lei n.º 14.450/2022 prevê uma estratégia de diagnóstico e tratamento destinada a pessoas com câncer de mama. A partir de agora, a Lei n.º 14.758/2023 estende a todos os casos de câncer esta estratégia por meio do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Os objetivos do programa são estimular a busca ativa, educando a população a manter uma rotina de visita aos serviços de saúde, superar eventuais barreiras que dificultem o processo de diagnóstico e tratamento da doença e promover o acompanhamento individualizado de cada paciente.