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Congresso Nacional do Brasil aprova a proposta de Reforma Tributária sobre o Consumo

18 de dezembro de 2023

Em 15 de dezembro de 2023, em votação realizada na Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional do Brasil aprovou definitivamente a PEC nº 45/2019, que promove uma ampla reforma na tributação sobre o consumo no Brasil.

Em 08 de novembro de 2023, durante sessão plenária, o Senado Federal havia aprovado a sua versão do texto referente à PEC nº 45, a qual traz algumas alterações ao texto original, conforme explicitado em nosso Client Alert de 10 de novembro de 2023. Por sua vez, ao apreciar novamente a PEC da Reforma Tributária, a Câmara dos Deputados realizou diversas supressões às alterações propostas pelo Senado Federal, conforme destacadas abaixo:

  • Supressão da redução em 100% da alíquota na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos;
  • Supressão da Cesta Básica Estendida, que trazia produtos com alíquota reduzida em 60% e cashback obrigatório;
  • Exclusão dos regimes específicos para os setores listados abaixo:
    • serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
    • serviços de transporte aéreo;
    • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
    • bens e serviços que promovam a economia circular;
    • operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica; e
    • em relação ao setor de combustíveis e lubrificantes, exclusão do dispositivo que atrelou a fixação das alíquotas uniformes às resoluções do Senado Federal.
  • Manutenção do IPI como mecanismo de vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus, em detrimento da cobrança de CIDE;
  • Exclusão da disposição que trazia uma lista de setores impedidos de usufruir dos incentivos da Zona Franca de Manaus (ex. armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas);
  • Exclusão das disposições que tratavam da necessidade de sabatina e aprovação do Senado Federal para o presidente do Comitê Gestor do IBS;
  • Exclusão da disposição que tratava da competência do controle externo do Comitê Gestor das assembleias e câmaras legislativas, contando com o auxílio do tribunal de contas;
  • Exclusão do mecanismo de premiação dos entes federativos com maior eficiência arrecadatória, atrelados ao fator de transição;
  • Supressão do dispositivo que trazia limite remuneratório dos servidores federais aos servidores das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
  • Alterações dos dispositivos que tratavam da publicidade e estudo acerca da edição de normas tributárias infralegais e da necessidade de demonstração de impacto econômico-financeira em projetos de lei que exijam ou aumentem tributos.

O texto, agora, deverá seguir para a promulgação ainda em 2023, ao passo que, no decorrer do ano de 2024, as discussões devem se intensificar com a necessidade da edição de leis complementares que darão contornos mais profundos ao novo sistema.  

A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários sobre o assunto.