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Congresso dá um passo importante para a aprovação da Reforma Tributária

12 de junho de 2023

No dia 06 de junho de 2023, foi divulgado o relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária no Congresso Nacional, que contém as propostas e diretrizes para o texto substitutivo a ser apresentado no âmbito da PEC nº 45/2019.

Segue um detalhamento das principais propostas da PEC, por categoria:

 

Modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual
A diretriz será a adoção de uma versão dual dos tributos sobre consumo, a ser chamado de “IBS” (Imposto sobre Bens e Serviços). A proposta é que haja dois IBS: um IBS de competência da União Federal, reunindo IPI, PIS e Cofins; e outro de competência compartilhada entre estados e municípios, reunindo o ICMS e o ISS. A ideia é que esse imposto tenha base ampla, seja cobrado por fora e no destino, com não-cumulatividade plena. Sugere-se, ainda, a utilização de uma alíquota padrão (como regra), admitindo-se algumas poucas alíquotas diferenciadas para alguns setores.

 

Imposto Seletivo
Além da criação do IBS, o relatório propõe a criação de um imposto seletivo para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A diretriz é que seja mantido um texto amplo, para posterior definição dos setores atingidos pelo imposto. A ideia, também, é que esse novo imposto compense, pelo menos em parte, a diminuição de receita gerada pela extinção do IPI.

 

Alíquotas
De acordo com o texto, a sugestão é a criação de uma alíquota única aplicável a todos os bens e serviços, permitindo-se outras alíquotas apenas para bens e serviços específicos. As alíquotas diferenciadas seriam aplicadas apenas para determinados casos relativos a bens e serviços relacionados a saúde, educação, transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como a produção rural. Além desses, recomenda-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica.

 

Cashback
A diretriz é que se preveja um sistema de devolução de parte do imposto – denominado cashback – a famílias de baixa renda.

 

Manutenção da Zona Franca de Manaus
O relatório traz como diretriz a manutenção da Zona Franca de Manaus, em razão da sua essencialidade para o desenvolvimento socioeconômico da Região Norte, garantindo a sua manutenção até o prazo constitucional de 2073.

 

Manutenção do Simples Nacional
Também é diretriz do relatório a manutenção do regime tributário favorecido às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Para fins de adaptação do regime ao novo modelo de tributação indireta pretendido, será facultado ao contribuinte enquadrado no Simples Nacional optar entre dois modelos de recolhimento do IBS:

a) Na primeira hipótese, os contribuintes poderão pagar o IBS de maneira unificada, como ocorre atualmente no Simples Nacional, recomendando-se que, nesse caso, as pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados nesse regime possam apropriar créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações.

b) A segunda alternativa é que o contribuinte optante do Simples Nacional recolha o IBS conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos.

 

Regimes fiscais específicos
A diretriz é que sejam concedidos regimes fiscais específicos no IBS para determinados serviços e produtos cujas peculiaridades dificultam ou não recomendam a apuração tradicional a partir do confronto de débitos e créditos. No relatório, destacou-se o caso de operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios.

 

Fundo de Desenvolvimento Regional
A criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional é defendida para reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos.

Espera-se que a adoção do princípio do destino do IBS – cobrança do imposto no local em que o serviço é prestado ou o bem é consumido – coloque fim às guerras fiscais promovidas por estados e municípios, prática que deverá ser substituída por outras políticas públicas mais eficientes.

Recomenda-se que o Fundo de Desenvolvimento Regional seja financiado, primordialmente, com recursos da União.

 

Benefícios de ICMS convalidados
O relatório recomenda que sejam respeitados os benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032 pela Lei Complementar nº 160/2017, e que o texto substitutivo defina a formatação necessária para o cumprimento dessa diretriz.

 

Transição para o novo modelo
Não foi estabelecido um prazo específico de transição para o novo modelo. De todo modo, o relatório sugere que a transição entre o modelo atual e o novo modelo de tributação deverá contemplar uma mudança mais rápida para o PIS e a Cofins e uma alteração gradual para o ICMS e o ISS.

 

Transição federativa
O texto do relatório também prevê que, com a implementação do princípio do destino, os tributos não mais advirão da produção, passando a incidir efetivamente sobre o consumo, o que deverá impactar diretamente o ambiente econômico do país.

Diante disso, foi proposta como diretriz para a transição federativa um período longo para acomodação de estados e municípios à nova realidade, devendo oferecer, aos entes que sairiam perdedores com o novo modelo, os recursos necessários para a manutenção de suas atividades.

 

Gestão do IBS pelo Conselho Federativo
Houve a proposição da criação de um Conselho Federativo, comandado por estados e municípios, para atuar em conjunto com a União Federal na administração compartilhada do IBS, para que os impostos federal e estadual/municipal funcionem de forma eficiente e integrada.

 

Sugestões de alteração na tributação da renda e do patrimônio
Apesar de o foco do Grupo de Trabalho ser a apresentação de diretrizes para reforma da tributação sobre o consumo, ao final do relatório foram feitas sugestões de alteração na tributação da renda e do patrimônio, tais quais:

a) A tributação de veículos aquáticos e aéreos pelo IPVA, como medida de justiça fiscal, bem como a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

b) Relativamente ao ITCMD, sugere-se que o imposto seja progressivo em razão do valor da transmissão, tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo, como o que já foi feito em relação à progressividade do IPTU realizada por meio da Emenda Constitucional 29/2000.

c) Quanto ao IPTU, sugere-se que o Poder Executivo possa atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, de modo a facilitar que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização.

A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para oferecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.